LEI Nº 960, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária a Saúde.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE -ES, no uso de suas a atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e art. 66, inciso XI da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos do Norte - ES, 11 de dezembro de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.