O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE -ES, no uso de suas a atribuições que lhe são conferidas pelo art. 165 da Constituição Federal e art. 66, inciso XI da Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos do Norte - ES, 11 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.