O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) vaga de Servente para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.
Art. 2º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 02 (duas) vagas de Enfermeiro para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.
Art. 3º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) vaga de Assistente Social para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.
Art. 4º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) vaga de Técnico em Enfermagem para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.
Art. 5º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) vaga de Atendente para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.
Art. 6º As vagas mencionadas nos artigos 3º, 4º e 5º são de caráter transitório, em virtude dos servidores ocupantes estarem atualmente afastados do exercício das funções, motivo pelo qual as vagas mencionadas neste artigo estarão disponíveis enquanto durar o afastamento.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
São Domingos do Norte – ES, 24 de Outubro de 2019.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.