LEI
Nº 95, DE 27 DE MAIO DE 1996
AUTORIZA A OUTORGA
DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE LINHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL.
DOMINGOS PAGANI, Prefeito do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão para exploração
dos serviços da Linha Rodoviária Municipal no Município de São Domingos do
Norte a São José (Santo Antônio), mediante o competente procedimento
licitatório, à (s) Empresa (s) da Concorrência.
Artigo 2º
As condições para a permissão encontram-se no Edital de Concorrência e no Termo
de Permissão, Anexos, I e II, respectivamente, integrantes desta Lei.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte - ES, 27 de maio de 1996
DOMINGOS PAGANI
Prefeito Municipal
Certifico que o presente ato foi
publicado na edição do dia 27/05/1996
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
EDITAL DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ____ /96
ANEXO I DA LEI Nº
_____ /96
Procedimento
Licitatório - Concorrência Pública n ____/96
Fundamento Jurídico
- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 8987, de 13
de fevereiro de 1995 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Lei
das Concessões e Permissões de Serviços Públicos).
A Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, através de sua Comissão Especial
de Licitação, faz saber aos interessados, que encontra-se
aberto o procedimento licitatório - Modalidade Concorrência Pública, para a
permissão de 01 (uma) linha Rodoviária Municipal, a saber:
- Sede do Município - São José
(Santo Antônio), cuja abertura das propôs- tas se fará realizar no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da última publicação do presente Edital, no DIO (Diário
da Imprensa Oficial) deste Estado.
Maiores informações, bem como
cópia do Edital, estarão à disposição dos interessados na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. Honório
Fraga, 425, 2º andar, Centro, nesta Cidade, nos horários de 06:00
às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00hs.
01) DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto da
presente licitação, a permissão de 01 (uma linha Rodoviária Municipal, para
transporte coletivo de passageiros, a saber:
a - Da sede deste Município ao
Córrego São José (Santo Antônio), distrito da sede desta cidade.
02 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 - As Licitantes deverão
apresentar documentação e propostas em 02 (dois) Invólucros distintos, fechados
e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas além do
nome da licitante, a modalidade e o nº da licitação, identificadas com a
palavra DOCUMENTAÇÃO o Invólucro de nº 01, e PROPOSTA, o de nº 02, encaminhadas
à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (duas) vias, de Igual teor,
carimbadas e assinadas, devidamente protocoladas, no Protocolo Geral desta
Prefeitura Municipal, em envelopes timbrados da empresa, lacrados com os
seguintes dizeres:
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de São
Domingos do Norte - ES
Av. Honório Fraga, 425, 2º andar,
Centro,
São Domingos do Norte - ES
CEP.:
29-745-000
Resposta a Concorrência Pública
nº_____ /96
Abertura dia ___/ ___/1996 às
____hs.
2.2 - A habilitação à presente licitação será feita mediante comprovação de
habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, e,
qualificação econômico-financeira, através da apresentação, por pessoa
autorizada, do invólucro nº 01, contendo obrigatoriamente a documentação referida
a seguir:
2.2.1 - Habilitação Jurídica
Ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
2.2.2 - Regularidade Fiscal
Comprovação de regularidade fiscal
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) - Prova de inscrição no CGC
(Cadastro Geral de Contribuintes);
b) - Prova de inscrição no
Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade;
c) - Prova de regularidade fiscal
para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante:
d) - Prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), mediante apresentação dos certificados correspondentes:
e) - Certidão Negativa de Débitos
Municipais, e, de não estar Inscrita em dívida ativa no Município.
2.2.3 - Qualificação Técnica
Comprovação de aptidão para desempenho
de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
a) - Atestado fornecido pelo
Departamento Nacional de Estradas de Rodagens (DNER), relativo às condições de
tráfego dos veículos da empresa, que serão colocados à disposição do transporte
dos passageiros da referida linha;
b) - declaração formal, sob as
penas da lei, de dispor de veículos adequados e, necessário para a realização
do objeto da licitação e de ter tomado conhecimento de todas as informações e
das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
2.2.4 - Qualificação
Econômico-Financeira:
a) Deverão apresentar cópias
autenticadas do último balanço patrimonial e demonstração dos resultados,
certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade,
mencionando o número do livro Diário e folhas em cada peça do balanço se acha
regularmente inscrito, devendo ainda serem assinados
por seus sócios cotistas ou diretores. Em se tratando de Sociedade Anônima
(S/A), cópia da publicação de tais documentos;
b) Certidão negativa de falência
ou concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante; ou certidão
negativa de execução patrimonial da sede da empresa, cuja data de expedição não
exceda a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes;
c) Certidão negativa de protestos
de títulos, passada pelos Cartórios da sede da Empresa, cuja data não seja
superior a 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes;
d) Certidão expedida pelo Poder
Judiciário da sede da Empresa informando, para fins de Concorrência Pública,
quais os Cartórios responsáveis pela expedição dos documentos citados nas
letras b e c;
e) Certidão que comprove não
possuírem antecedentes criminais os sócios, ou no caso de sociedade anônima, os
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
f) Registro de Imóveis - Certidão
de Comprovação de bens imóveis em nome da empresa;
g) As empresas interessadas
deverão estar cadastradas no Município de São Domingos do Norte, ou em outro
órgão Federal, Estadual ou Municipal;
h) Todos os documentos deverão serem apresentados em cópias autenticadas em cartórios;
i) Declaração assinada pelo
representante legal de que da data da expedição do Edital, não há
superveniência de fato impeditivo da habilitação.
2.3 – O Invólucro de nº 02 deverá
conter a proposta, datilografada em 02 (duas) vias, datada e assinada pelo
representante legal da proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas,
contendo necessariamente além dos elementos mencionados no Anexo, as seguintes
condições:
a) Termo de permissão ou Contrato
de Concessão demonstrando a característica das linhas em que a Empresa atua;
b) Declaração do Órgão Público a
quem presta e/ou prestou serviços de transporte coletivo, ficando evidenciado o
período de prestação e a qualidade dos mesmos. Caso qualquer Declaração o
relatar insatisfação com a prestação do serviço a empresa será automaticamente
desclassificada da licitação de que se trata este Edital.
c) Apresentar relação e declaração
firmada por contratantes concessionários ou permitente dos serviços operados
pela concorrente, indicando o tempo em número de meses em que exerce ou exerceu
tais atividades, assim classificadas:
a - Operação de serviços de
transporte de passageiros de características intermunicipais Estaduais;
b - Idem quanto à operação desses
serviços interestaduais:
c - Idem quanto operação de
serviços de fretamento;
d - Operação de outros serviços de
transporte (especificar)
Obs.: a Concorrente que não opere
qualquer dos serviços acima indicados, deverá informar tal circunstância,
justificando-a.
2.3.1 - Apresentar as
características dos veículos, observadas as exigências mínimas obrigatórios, de
acordo com as normas e padrões técnicos - legais estabelecidos pelos Órgãos
Federais e Estaduais que regula a matéria, tais como: COMETRO, CONTRAN, DETRAN,
etc., informando os seguintes dados:
a - Capacidade de passageiros
sentados;
b - Tipo de direção utilizada pelo
veículo (descrever);
c - Descrever o tipo de motor e
combustível utilizado;
d - Altura do veículo estacionado;
e - Descrever o sistema de
escapamento (tubo de descarga) e detalhar sua localização no veículo;
f - Descrever o tipo de
revestimento dos bancos de passageiros;
g - Informar o ano de fabricação
do chassi do veículo ou veículo;
h - Certificado de propriedade dos
veículos que estarão à disposição para execução dos serviços;
i - Apresentar declaração de
aceitação do início da operação de serviço, conforme modelo em anexo, (indicar
o nº de dias corridos, para o início da operação, contada da data de assinatura
do Termo de Permissão);
j - Indicar o prazo de validade da
proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
l - Apresentar declaração
assegurando que os veículos indicados para execução de serviço desta
concorrência, estarão disponíveis até 48 (quarenta e oito) horas antes da data
indicada para o início da operação de serviços.
3 - PRAZO DE PERMISSÃO E DEMAIS
CONDIÇÕES:
O prazo de Permissão será de dez
anos contados da data da assinatura do respectivo Termo de Permissão.
Dentre outras obrigações
contratuais, a Permissionária deverá:
a) sujeitar-se às normas legais e
à fiscalização da Administração Municipal;
b) não paralisar os serviços de
transporte coletivo, Rodoviários Municipal, mesmo que parcialmente, sob pena de
multa pecuniária correspondente a uma UFMSDN, por horário que deixar de
transitar. Exceção feita a paralisação decorrentes de
greves e motivos de força maior;
c) manter os ônibus em boas
condições de tráfego;
d) apresentar os veículos para
vistoria técnica, comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo que lhe
for estipulado;
e) cumprir as ordens de serviços
emitidas pela SEMUR - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
f) executar os serviços com
rigoroso cumprimento de horário, freqüência, tarifa, itinerário, pontos de
paradas definidos pela SEMUR;
g) preservar a inviolabilidade dos
instrumentos contadores de tacógrafos e outros;
h) os horários a serem cumpridos
deverão ser Inicialmente de três vezes por semana, de preferência na segunda,
quarta e sexta-feira, saindo do Córrego São José (Santo Antônio) às 6:00 hs, e retornando da sede do Município às 16:00 hs.,
podendo estes horários e dias da semana serem acrescidos de acordo com a
necessidade local ou a conveniência das partes, sem prejuízo do prazo
estipulado da permissão, sendo possível apresentação de mais dias e horários.
i) substituir os veículos que
apresentarem danos que inabilitem o uso dos mesmos para serviços de transporte
coletivo de passageiros, nas condições estabelecidas pela SEMUR;
j) em caso de calamidade pública,
atender às requisições da SEMUR;
4 - DOS VEÍCULOS A SEREM
UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) A permissionária deverá operar,
no mínimo com 01 (um) veículo na linha inicialmente, e assegurando
complementar, quando da expansão do serviço, nas condições previstas na letra
h, do item 2.4;
b) Os veículos/ônibus a serem
utilizados no serviço definido neste Edital deverão ser de categoria Rodoviária
Municipal e satisfazer as exigências do Código Nacional de Trânsito, da
legislação correlata vigente e da SEMUR, possuindo as seguintes
características:
4.1 - idade média do
veículo/ônibus, não poderá ser superior a dez anos;
4.2 - estar equipados com:
4.2. 1 - extintor de incêndio de
capacidade proporcional à categoria do veículo/ônibus e no modelo aprovado por
resolução do Conselho Nacional de Trânsito;
4.2.2 - cigarra, interruptor de
cigarra, saída de emergência, aberturas de ventilação ou ainda com outros
instrumentos que virem a ser determinados pela SEMUR;
4.2.3 - estar devidamente
emplacado e possuir documentação vigente;
4.2.4 - conter no local indicado e
bem visível os valores das tarifas:
5 - ENTREGA E ABERTURA DA
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
a) a documentação e propostas
deverão ser entregues na conformidade do item 02; 2.1. Terminado o recebimento,
proceder-se-á a reunião da Comissão, com a abertura doe envelopes ou invólucros
contendo a documentação, na presença dos Licitantes, que rubricarão todo o
conteúdo;
b) aos Licitantes presentes será
facultada a verificação da documentação das demais Empresas;
c) os envelopes relativos às
propostas serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos Licitantes
presentes e entregues ao Presidente da Comissão, para sua guarda até a
abertura;
d) após a verificação e exame dos
documentos, a Comissão divulgará a relação das empresas habilitadas à
concorrência. À critério do Presidente da Comissão, a
data da divulgação poderá ser transferida para outro dia e hora, o que será
informado a todos os Licitantes;
e) não havendo recurso quanto à
habilitação, serão abertos os envelopes contendo as Propostas das Empresas
habilitadas, sendo lidas e rubricadas pelos membros da Comissão e Licitantes
presentes. Este procedimento poderá ser transferido para outro dia, a critério
do Presidente da Comissão, dependendo da complexidade do assunto.
f) às empresas que não lograrem
habilitação na mesma data e horário na letra “e”, serão devolvidos os envelopes
contendo as propostas, devidamente lacrados e na forma em que foram recebidos;
6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
As propostas serão minuciosamente
estudadas pela Comissão, cujos membros, devidamente autorizados pelo Presidente,
poderão se assessorar com pessoal técnico especializado em áreas em que pairem
dúvidas para urna segura e justa definição.
Os critérios para o julgamento das
propostas serão os seguintes:
a) melhores preços apresentados
pelas empresas participantes para a cobrança de passagens, levando-se em
consideração a planilha de custos apresentadas pelas empresas;
b) quantidade de ônibus que serão
colocados à disposição dos passageiros usuários da linha, objeto do presente
procedimento:
c) quantidade de horários
estabelecidos pelas empresas, para atendimento aos passageiros da referida
linha;
d) estado de conservação dos
veículos que serão colocados à disposição para o transporte dos passageiros da
referida linha, levando-se para julgamento desse critério os seguintes
requisitos:
- Segurança dos ônibus;
- Condição de tráfego do veículo,
sendo essa comprovada através de certificado de inspeção - fornecido pelo
Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER;
e) experiência das empresas que executam
os serviços de transportes Rodoviários Municipal;
f) será considerada vencedora a
Empresa que melhor atender os itens supra especificados;
g) ocorrendo empate entre as
empresas, será declarada vencedora a empresa que já estiver prestando serviços de
transporte coletivo no Município de São Domingos do Norte. Se persistir, a
vencedora será indicada através de sorteio público:
7 – DOS REAJUSTES DAS TARIFAS:
Os reajustes das tarifas serão
efetuados de acordo com os concedidos pelo Governo Federal, segundo planilha de
custos apresentadas pela empresa vencedora, mediante análise de Comissão a ser
nomeada para tal fim, com aprovação do Exmo. Sr.
Prefeito Municipal desta cidade, a quem caberá tal nomeação;
8 - HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO
CONTRATO DE PERMISSÃO:
- A Comissão proclamará a
vencedora da licitação, fazendo subir o resultado à apreciação do Prefeito
Municipal, para homologação.
- A homologação será publicada
mediante edital que será afixado no átrio do prédio da Prefeitura e Diário
Oficial do Estado.
- A empresa vencedora deverá
comparecer para assinar o respectivo Termo de Permissão no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da convocação sob pena de caducidade do seu direito.
- O Prefeito Municipal poderá até
a data da assinatura do Contrato de Permissão, desclassificar a empresa
vencedora, através de despacho fundamentado, sem que lhe caiba qualquer
indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de sanções cabíveis, caso tenha
noticia de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento das
Licitações, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou
administrativa.
- Ocorrendo desclassificação da
Empresa vencedora, conforme o disposto no parágrafo anterior, ou se a mesma
recusar assinar o Termo de Permissão, o serviço será adjudicado à segunda
classificada;
- Se a Empresa vencedora, 48
(quarenta e oito) horas após a assinatura do Termo de Permissão não iniciar
integralmente as atividades, a Permissão será revogada de pleno direito,
ficando a Empresa impedida de participar de qualquer outra licitação junto ao
Município de São Domingos do Norte pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem prejuízo
de multa pecuniária correspondente a 20% (vinte) por cento, calculada sobre o
valor do veículo exigido para linha. A multa será calculada com base no valor
do veículo novo.
- Ocorrendo à revogação do Termo
de Permissão conforme disposto no parágrafo anterior, o serviço será adjudicado
à 2ª classificada.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A participação nesta licitação
implica a aceitação integral e irretratável doe termos do ato convocatório;
b) Após a abertura das propostas
não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou
itens, alterações de cálculos dos valores apresentados sob a alegação de erro de
cotação ou qualquer outro esclarecimento, salvo quando a pedido da Comissão
Permanente de Licitação, para melhor caracterização do objeto do certame.
c) Os Licitantes que não atenderem
os requisitos deste Edital serão DESCLASSIFICADOS.
d) O não comparecimento da Empresa
ou de seu representante legal, devidamente autorizado para este fim, nos atos
públicos, implicará das decisões proferidas pela Comissão;
e) As empresas licitantes serão
admitidas no máximo 02 (dois) representantes credenciados via Carta Credencial
ou qualquer instrumento de mandato indicando seus representantes, legal ou
procurador para o fim de participarem da licitação;
f) Para dirimir dúvida ou
esclarecimentos relacionados com o objeto do presente certame, o licitante
poderá entrar em contato com a Douta Presidente da Comissão Permanente de
Licitação pelo tel./fax nº 742-1188; (027)
g) Das sessões públicas serão
lavradas atas circunstanciais que após lidas e
aprovadas serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente, e demais
presentes, permanecendo seu conteúdo à disposição de todos os interessados;
h) As dúvidas, casos omissos ou de
natureza extraordinária que surgirem durante as reuniões, serão resolvidos,
atendido o disposto no Estatuto Licitatório, Lei nº 8666, e 21 de junho de 1993
e Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Nova Lei de Licitações e contratos
Administrativos e Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos), e
legislações complementares.
i) Fica reservado ao Permitente,
através de solicitação de Comissão de Licitação, o direito de proceder a
auditorias técnicas e econômicas junto à Empresa vencedora, a fim de esclarecer
possíveis dúvidas a respeito dos elementos apresentados, bem como, de solicitar
informações da vencedora a terceiros.
j) A Prefeitura Municipal se
reserva o direito de revogar a Licitação no todo ou em parte, transferi-la, bem
como solicitar esclarecimentos sobre o serviço oferecido pelo licitante, sem
que haja, contudo, qualquer modificação das condições propostas.
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
Modelo de Declaração
de Experiência na Operação de Serviços de Transportes de Passageiros de Ônibus
Declaramos que a empresa
_________________ operou no período de __/__/__ a __/__/__ (ou opera até o
momento atual) os serviços (públicos) de transportes de passageiros na (o)
(cidade, estado, região, etc.) sob concessão (permissão, autorização,
contratação, etc. do estado, prefeitura, companhia, empresa, departamento. A
frota atual e frota registrada no último mês de operação) é (foi) de
(quantidade) ônibus alocados na prestação direta dos serviços.
Declaramos ainda, que os serviços
vinham sendo (são) prestados com regularidade.
Local e data
Assinatura
Ref. Edital de
Concorrência nº _____________
Declaramos para os fins previstos no item 0.4 do presente
Edital de Concorrência nº ________ , que os veículos
por nós indicados no item 0.6, letra “b”, para a execução dos serviços objeto
desta licitação estarão disponíveis com exclusividade até 48 horas antes da
data, também por nós indicadas para início dos serviços, isentos de qualquer
outro compromisso ou vinculação.
Representante da Empresa
Identificação/Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE ACEITAÇÃO E SUBMISSÃO AO EDITAL DE CNCORRÊNCIA PÚBLICA nº____ E A LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL AO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DE LINHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL.
Declaramos para os devidos fins previstos no item 3, suas alíneas e item nº
São Domingos do Norte-ES
Assinatura responsável legal da
empresa
MODELO DE CARTA DE
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A
Comissão de Licitação
São Domingos do Norte-ES
Ref.: Concorrência Pública nº ____/
____/, execução de serviços de Transportes Coletivos de Passageiros de Linha
Rodoviária Município de São Domingos do Norte. Com Alocação de ônibus.
ASS.: Apresentação de Proposta
Prezados Senhores:
Pela presente, encaminhamos duas
vias de nossa proposta execução de serviços de transportes Rodoviários
Municipal, com alocação de ônibus tipo convencional, sob regime de permissão de
execução de serviços.
Assinatura do Representante legal
da proponente
TERMO DE PERMISSÃO
PARA EXPLORAÇAO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO MUNICIPAL QUE O
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE OUTORGA EMPRESA
ANEXO II DA LEI Nº
Aos ___________________ dias no
mês de __________________ do ano de 1996, o MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE,
pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à avenida
Honório Fraga, nº 425, 2º Andar, Centro, doravante denominado simplesmente
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. DOMINGOS
PAGANI, nos termos da Lei nº e Edital de Concorrência Pública nº outorga
PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL, à empresa
(qualificar), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à rua denominada
___________ simplesmente PERMISSIONÁRIA, neste ato representada por seus
diretores, Srs.: _____________, portadores dos CPF nºs._______________,
respectivamente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente
Permissão a exploração do serviço de transporte de uma Linha Rodoviária
Municipal, para transporte Coletivo de passageiros, a saber:
a) Da sede deste Município ao
Córrego São José (Santo Antônio) distrito da sede desta cidade;
b) Do Córrego São José (Santo
Antonio), distrito desta cidade a Sede do Município, seguindo o itinerário. São
José (Santo Antonio, Córrego Dumer; Igreja de São Benedito; Comunidade dos
Pedro; São Francisquinho, Córrego da Divisa, Sede de São Domingos e vice-versa;
(
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo desta Permissão é de dez
(10) anos contados da data da assinatura do presente Termo;
Parágrafo único: O prazo desta Permissão poderá ser prorrogado por idênticos períodos
sucessivos, desde que satisfatória a execução dos serviços, no período vencido,
mediante Lei autorizativa da Câmara Municipal e assinatura de Termo Aditivo;
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
Constituem-se obrigações da
Permissionária:
a) sujeitar-se
as normas legais e à fiscalização da Administração Municipal:
b) não paralisar os serviços de
transporte coletivo, Rodoviários Municipal, mesmo que parcialmente, sob pena de
multa pecuniária correspondente a uma UFMSDN, por horário que deixar de
transitar. Exceção feita a paralisação decorrentes de
greves e motivos de força maior;
c) manter os ônibus em boas
condições de tráfego;
d) apresentar os veículos para
vistoria técnica, comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo que lhe
for estipulado;
e) cumprir as ordens de serviços
emitidas pela SEMUR - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
f) executar os serviços com
rigoroso cumprimento de horário, freqüência tarifa, itinerário, pontos de
paradas definidos pela SEMUR;
g) preservar a inviolabilidade dos
instrumentos contadores de tacógrafos e outros;
h) Os horários a serem cumpridos
deverão ser inicialmente de três vezes por semana, de preferência na segunda,
quarta e sexta-feira, saindo do Córrego São José (Santo Antônio) às 6:00 hs, e retornando da sede do Município às 16:00 hs,
podendo estes horários e dias da semana serem acrescidos de acordo com a
necessidade local ou a conveniência das partes, sem prejuízo do prazo
estipulado da permissão, sendo possível apresentação de mais dias e horários.
i) Substituir os veículos que
apresentarem danos que inabilitem o uso dos mesmos para serviços de transporte
coletivo de passageiros, nas condições estabelecidas pela SEMUR;
j) Em caso de calamidade pública,
atender às requisições da SEMUR:
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DA PERMISSIONÁRIA
A Permissionária será remunerada
através do pagamento direto ou indireto (vale transporte) efetuado pelos
usuários;
CLÁUSULA QUINTA: DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
As tarifas a serem cobradas dos
usuários dos ônibus, serão aprovadas pela SEMUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS e fixados por ato do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Os reajustes das tarifas serão precedidos de estudos específicos,
levando-se em conta, entre outros fatores, a depreciação geral do veículo, as
despesas médias de conservação e manutenção, inclusive substituição de peças e
acessórios, Contribuições de Previdência Social, custo do combustível e,
lubrificantes, assegurado a justa remuneração do capital;
CLÁUSULA SEXTA - DAS CARACTERÍSTIGAS DOS VEÍCULOS
Os veículos/ônibus a serem
utilizados no serviço definido neste Termo deverão ser de Categoria Rodoviária
Municipal e satisfazer as exigências do Código Nacional de Trânsito, da
legislação correlata vigente e da SEMUR, possuindo as seguintes
características:
a) A permissionária deverá operar,
no mínimo com 01 (um) veículo na linha inicialmente, e assegurando
complementar, quando da expansão do serviço, nas condições previstas na letra
h, do item 2,4;
b) Os veículos/ônibus a serem
utilizados no serviço definido neste Edital deverão ser de categoria Rodoviária
Municipal e satisfazer as exigências do Código Nacional de Trânsito, da
legislação correlata vigente e da SEMUR, possuindo as seguintes
características;
4.1 - idade média do
veículo/ônibus, não poderá ser superior a dez anos;
4.2 - estar equipados com:
4.2.1 - extintor de incêndio de
capacidade proporcional à categoria do veículo/ônibus e no modelo aprovado por
resolução do Conselho Nacional de Trânsito;
4.2.2 - cigarra, interruptor de
cigarra, saída de emergência, abertura de ventilação ou ainda com outros
instrumentos que virem a serem determinados pela SEMUR;
4.2.3 - estar devidamente
emplacado e possuir documentação vigente;
4. 2. 4 - conter no local indicado
e bem visível os valores das tarifas;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO
Independentemente da multa
prevista no Edital de Concorrência Pública nº.........
e no presente Termo, a revogação desta Permissão
ocorrerá se a Permissionária:
a) perder os requisitos de idoneidade,
capacidade financeira, técnica ou administrativa;
b) tiver decretada a concordata,
falência ou entrar em processo de dissolução;
c) paralisar os serviços de
transporte coletivo Rodoviário Municipal, ainda que parcialmente, desde que
comprovada sua culpa;
d) retiver indevidamente quantias
da arrecadação pública;
e) transferir ou subcontratar a
operação dos serviços de transporte Rodoviário Municipal de Linha constante do
Edital nº........ /........
f) estiver utilizando no serviço
veículo definitivamente impedido de transitar;
g) deixar de cumprir com rigor as
cláusulas do presente Termo de Permissão;
Parágrafo Único. O ato de revogação da presente Permissão, pelos motivos determinados,
não originará à Permissionária, direito à indenização
por perdas e danos ou lucros cessantes.
CLÁUSULA OITAVA: DA VISTORIA
Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da assinatura do presente Termo, a Permissionária deverá
apresentar os veículos à vistoria da SEMUR, com as características contidas na
cláusula sexta supracitada.
§ 1º.
Aprovado na vistoria preliminar, o veículo receberá certificado de vistoria,
ficando o mesmo apto para atuar no transporte Rodoviário Municipal da Linha
constante da Concorrência Pública nº......./.......
§ 2º. O veículo não apresentado à vistoria
preliminar, no prazo fixado ou a apresentação do mesmo fora das exigências,
será impedido de ser utilizado no serviço até que seja aprovado em nova
inspeção.
§ 3º.
Sem prejuízo da vistoria inicial e das realizadas pela repartição de trânsito
competente, os veículos e seus equipamentos serão vistoriados periodicamente no
final de cada quadrimestre civil, ou ainda, quando a SEMUR reputar necessário.
CLÁUSULA NONA: OUTRAS DISPOSIÇÕES
As partes poderão, no interesse
comum, desde que haja equilíbrio econômico financeiro para mudança de
tecnologia do material rodante, ajustar novas obrigações, mediante aditamento.
Parágrafo Único. A SEMUR - ou qualquer órgão Municipal que venha ser criado para
exercer a função fiscalizadora, exercerá ampla fiscalização dos serviços de que
trata esta permissão, especialmente nos aspectos relacionados com economia dos
usuários e a segurança e comodidade do transporte.
Fica eleito o Foro da Comarca de São
Domingos do Norte, como competente para o ajuizamento de qualquer ação
originárias da presente Permissão.
São Domingos do Norte-ES, ____
de______ de 1996.
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIA
Testemunhas: 1-___________________
2-___________________