LEI Nº 95, DE 27 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA A OUTORGA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE LINHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL.

 

DOMINGOS PAGANI, Prefeito do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão para exploração dos serviços da Linha Rodoviária Municipal no Município de São Domingos do Norte a São José (Santo Antônio), mediante o competente procedimento licitatório, à (s) Empresa (s) da Concorrência.

 

Artigo 2º As condições para a permissão encontram-se no Edital de Concorrência e no Termo de Permissão, Anexos, I e II, respectivamente, integrantes desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, 27 de maio de 1996

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Certifico que o presente ato foi publicado na edição do dia 27/05/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

 

 

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ____ /96

 

ANEXO I DA LEI Nº _____ /96

 

Procedimento Licitatório - Concorrência Pública n ____/96

 

Fundamento Jurídico - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos).

 

A Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, através de sua Comissão Especial de Licitação, faz saber aos interessados, que encontra-se aberto o procedimento licitatório - Modalidade Concorrência Pública, para a permissão de 01 (uma) linha Rodoviária Municipal, a saber:

 

- Sede do Município - São José (Santo Antônio), cuja abertura das propôs- tas se fará realizar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última publicação do presente Edital, no DIO (Diário da Imprensa Oficial) deste Estado.

 

Maiores informações, bem como cópia do Edital, estarão à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. Honório Fraga, 425, 2º andar, Centro, nesta Cidade, nos horários de 06:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:00hs.

 

01) DO OBJETO

 

1.1 - Constitui-se objeto da presente licitação, a permissão de 01 (uma linha Rodoviária Municipal, para transporte coletivo de passageiros, a saber:

 

a - Da sede deste Município ao Córrego São José (Santo Antônio), distrito da sede desta cidade.

 

02 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

2.1 - As Licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) Invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas além do nome da licitante, a modalidade e o nº da licitação, identificadas com a palavra DOCUMENTAÇÃO o Invólucro de nº 01, e PROPOSTA, o de nº 02, encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (duas) vias, de Igual teor, carimbadas e assinadas, devidamente protocoladas, no Protocolo Geral desta Prefeitura Municipal, em envelopes timbrados da empresa, lacrados com os seguintes dizeres:

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte - ES

Av. Honório Fraga, 425, 2º andar, Centro,

São Domingos do Norte - ES

CEP.: 29-745-000

Resposta a Concorrência Pública nº_____ /96

Abertura dia ___/ ___/1996 às ____hs.

 

2.2 - A habilitação à presente licitação será feita mediante comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, e, qualificação econômico-financeira, através da apresentação, por pessoa autorizada, do invólucro nº 01, contendo obrigatoriamente a documentação referida a seguir:

 

2.2.1 - Habilitação Jurídica

 

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

 

2.2.2 - Regularidade Fiscal

 

Comprovação de regularidade fiscal mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) - Prova de inscrição no CGC (Cadastro Geral de Contribuintes);

 

b) - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

 

c) - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante:

 

d) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados correspondentes:

 

e) - Certidão Negativa de Débitos Municipais, e, de não estar Inscrita em dívida ativa no Município.

 

2.2.3 - Qualificação Técnica

 

Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação dos seguintes documentos:

 

a) - Atestado fornecido pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagens (DNER), relativo às condições de tráfego dos veículos da empresa, que serão colocados à disposição do transporte dos passageiros da referida linha;

 

b) - declaração formal, sob as penas da lei, de dispor de veículos adequados e, necessário para a realização do objeto da licitação e de ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

 

2.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira:

 

a) Deverão apresentar cópias autenticadas do último balanço patrimonial e demonstração dos resultados, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando o número do livro Diário e folhas em cada peça do balanço se acha regularmente inscrito, devendo ainda serem assinados por seus sócios cotistas ou diretores. Em se tratando de Sociedade Anônima (S/A), cópia da publicação de tais documentos;

 

b) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante; ou certidão negativa de execução patrimonial da sede da empresa, cuja data de expedição não exceda a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes;

 

c) Certidão negativa de protestos de títulos, passada pelos Cartórios da sede da Empresa, cuja data não seja superior a 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para a abertura dos envelopes;

 

d) Certidão expedida pelo Poder Judiciário da sede da Empresa informando, para fins de Concorrência Pública, quais os Cartórios responsáveis pela expedição dos documentos citados nas letras b e c;

 

e) Certidão que comprove não possuírem antecedentes criminais os sócios, ou no caso de sociedade anônima, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

 

f) Registro de Imóveis - Certidão de Comprovação de bens imóveis em nome da empresa;

 

g) As empresas interessadas deverão estar cadastradas no Município de São Domingos do Norte, ou em outro órgão Federal, Estadual ou Municipal;

 

h) Todos os documentos deverão serem apresentados em cópias autenticadas em cartórios;

 

i) Declaração assinada pelo representante legal de que da data da expedição do Edital, não há superveniência de fato impeditivo da habilitação.

 

2.3 – O Invólucro de nº 02 deverá conter a proposta, datilografada em 02 (duas) vias, datada e assinada pelo representante legal da proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo necessariamente além dos elementos mencionados no Anexo, as seguintes condições:

 

a) Termo de permissão ou Contrato de Concessão demonstrando a característica das linhas em que a Empresa atua;

b) Declaração do Órgão Público a quem presta e/ou prestou serviços de transporte coletivo, ficando evidenciado o período de prestação e a qualidade dos mesmos. Caso qualquer Declaração o relatar insatisfação com a prestação do serviço a empresa será automaticamente desclassificada da licitação de que se trata este Edital.

c) Apresentar relação e declaração firmada por contratantes concessionários ou permitente dos serviços operados pela concorrente, indicando o tempo em número de meses em que exerce ou exerceu tais atividades, assim classificadas:

 

a - Operação de serviços de transporte de passageiros de características intermunicipais Estaduais;

b - Idem quanto à operação desses serviços interestaduais:

c - Idem quanto operação de serviços de fretamento;

d - Operação de outros serviços de transporte (especificar)

 

Obs.: a Concorrente que não opere qualquer dos serviços acima indicados, deverá informar tal circunstância, justificando-a.

 

2.3.1 - Apresentar as características dos veículos, observadas as exigências mínimas obrigatórios, de acordo com as normas e padrões técnicos - legais estabelecidos pelos Órgãos Federais e Estaduais que regula a matéria, tais como: COMETRO, CONTRAN, DETRAN, etc., informando os seguintes dados:

 

a - Capacidade de passageiros sentados;

b - Tipo de direção utilizada pelo veículo (descrever);

c - Descrever o tipo de motor e combustível utilizado;

d - Altura do veículo estacionado;

e - Descrever o sistema de escapamento (tubo de descarga) e detalhar sua localização no veículo;

f - Descrever o tipo de revestimento dos bancos de passageiros;

g - Informar o ano de fabricação do chassi do veículo ou veículo;

h - Certificado de propriedade dos veículos que estarão à disposição para execução dos serviços;

i - Apresentar declaração de aceitação do início da operação de serviço, conforme modelo em anexo, (indicar o nº de dias corridos, para o início da operação, contada da data de assinatura do Termo de Permissão);

j - Indicar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos;

l - Apresentar declaração assegurando que os veículos indicados para execução de serviço desta concorrência, estarão disponíveis até 48 (quarenta e oito) horas antes da data indicada para o início da operação de serviços.

 

3 - PRAZO DE PERMISSÃO E DEMAIS CONDIÇÕES:

 

O prazo de Permissão será de dez anos contados da data da assinatura do respectivo Termo de Permissão.

 

Dentre outras obrigações contratuais, a Permissionária deverá:

 

a) sujeitar-se às normas legais e à fiscalização da Administração Municipal;

b) não paralisar os serviços de transporte coletivo, Rodoviários Municipal, mesmo que parcialmente, sob pena de multa pecuniária correspondente a uma UFMSDN, por horário que deixar de transitar. Exceção feita a paralisação decorrentes de greves e motivos de força maior;

c) manter os ônibus em boas condições de tráfego;

d) apresentar os veículos para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo que lhe for estipulado;

e) cumprir as ordens de serviços emitidas pela SEMUR - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

f) executar os serviços com rigoroso cumprimento de horário, freqüência, tarifa, itinerário, pontos de paradas definidos pela SEMUR;

g) preservar a inviolabilidade dos instrumentos contadores de tacógrafos e outros;

h) os horários a serem cumpridos deverão ser Inicialmente de três vezes por semana, de preferência na segunda, quarta e sexta-feira, saindo do Córrego São José (Santo Antônio) às 6:00 hs, e retornando da sede do Município às 16:00 hs., podendo estes horários e dias da semana serem acrescidos de acordo com a necessidade local ou a conveniência das partes, sem prejuízo do prazo estipulado da permissão, sendo possível apresentação de mais dias e horários.

i) substituir os veículos que apresentarem danos que inabilitem o uso dos mesmos para serviços de transporte coletivo de passageiros, nas condições estabelecidas pela SEMUR;

j) em caso de calamidade pública, atender às requisições da SEMUR;

 

4 - DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

a) A permissionária deverá operar, no mínimo com 01 (um) veículo na linha inicialmente, e assegurando complementar, quando da expansão do serviço, nas condições previstas na letra h, do item 2.4;

b) Os veículos/ônibus a serem utilizados no serviço definido neste Edital deverão ser de categoria Rodoviária Municipal e satisfazer as exigências do Código Nacional de Trânsito, da legislação correlata vigente e da SEMUR, possuindo as seguintes características:

 

4.1 - idade média do veículo/ônibus, não poderá ser superior a dez anos;

 

4.2 - estar equipados com:

 

4.2. 1 - extintor de incêndio de capacidade proporcional à categoria do veículo/ônibus e no modelo aprovado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito;

 

4.2.2 - cigarra, interruptor de cigarra, saída de emergência, aberturas de ventilação ou ainda com outros instrumentos que virem a ser determinados pela SEMUR;

 

4.2.3 - estar devidamente emplacado e possuir documentação vigente;

 

4.2.4 - conter no local indicado e bem visível os valores das tarifas:

 

5 - ENTREGA E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:

 

a) a documentação e propostas deverão ser entregues na conformidade do item 02; 2.1. Terminado o recebimento, proceder-se-á a reunião da Comissão, com a abertura doe envelopes ou invólucros contendo a documentação, na presença dos Licitantes, que rubricarão todo o conteúdo;

b) aos Licitantes presentes será facultada a verificação da documentação das demais Empresas;

c) os envelopes relativos às propostas serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos Licitantes presentes e entregues ao Presidente da Comissão, para sua guarda até a abertura;

d) após a verificação e exame dos documentos, a Comissão divulgará a relação das empresas habilitadas à concorrência. À critério do Presidente da Comissão, a data da divulgação poderá ser transferida para outro dia e hora, o que será informado a todos os Licitantes;

e) não havendo recurso quanto à habilitação, serão abertos os envelopes contendo as Propostas das Empresas habilitadas, sendo lidas e rubricadas pelos membros da Comissão e Licitantes presentes. Este procedimento poderá ser transferido para outro dia, a critério do Presidente da Comissão, dependendo da complexidade do assunto.

f) às empresas que não lograrem habilitação na mesma data e horário na letra “e”, serão devolvidos os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados e na forma em que foram recebidos;

 

6 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

 

As propostas serão minuciosamente estudadas pela Comissão, cujos membros, devidamente autorizados pelo Presidente, poderão se assessorar com pessoal técnico especializado em áreas em que pairem dúvidas para urna segura e justa definição.

 

Os critérios para o julgamento das propostas serão os seguintes:

 

a) melhores preços apresentados pelas empresas participantes para a cobrança de passagens, levando-se em consideração a planilha de custos apresentadas pelas empresas;

b) quantidade de ônibus que serão colocados à disposição dos passageiros usuários da linha, objeto do presente procedimento:

c) quantidade de horários estabelecidos pelas empresas, para atendimento aos passageiros da referida linha;

d) estado de conservação dos veículos que serão colocados à disposição para o transporte dos passageiros da referida linha, levando-se para julgamento desse critério os seguintes requisitos:

 

- Segurança dos ônibus;

 

- Condição de tráfego do veículo, sendo essa comprovada através de certificado de inspeção - fornecido pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER;

 

e) experiência das empresas que executam os serviços de transportes Rodoviários Municipal;

f) será considerada vencedora a Empresa que melhor atender os itens supra especificados;

g) ocorrendo empate entre as empresas, será declarada vencedora a empresa que já estiver prestando serviços de transporte coletivo no Município de São Domingos do Norte. Se persistir, a vencedora será indicada através de sorteio público:

 

7 – DOS REAJUSTES DAS TARIFAS:

 

Os reajustes das tarifas serão efetuados de acordo com os concedidos pelo Governo Federal, segundo planilha de custos apresentadas pela empresa vencedora, mediante análise de Comissão a ser nomeada para tal fim, com aprovação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal desta cidade, a quem caberá tal nomeação;

 

8 - HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO DE PERMISSÃO:

 

- A Comissão proclamará a vencedora da licitação, fazendo subir o resultado à apreciação do Prefeito Municipal, para homologação.

 

- A homologação será publicada mediante edital que será afixado no átrio do prédio da Prefeitura e Diário Oficial do Estado.

 

- A empresa vencedora deverá comparecer para assinar o respectivo Termo de Permissão no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação sob pena de caducidade do seu direito.

 

- O Prefeito Municipal poderá até a data da assinatura do Contrato de Permissão, desclassificar a empresa vencedora, através de despacho fundamentado, sem que lhe caiba qualquer indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de sanções cabíveis, caso tenha noticia de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento das Licitações, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

 

- Ocorrendo desclassificação da Empresa vencedora, conforme o disposto no parágrafo anterior, ou se a mesma recusar assinar o Termo de Permissão, o serviço será adjudicado à segunda classificada;

 

- Se a Empresa vencedora, 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do Termo de Permissão não iniciar integralmente as atividades, a Permissão será revogada de pleno direito, ficando a Empresa impedida de participar de qualquer outra licitação junto ao Município de São Domingos do Norte pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem prejuízo de multa pecuniária correspondente a 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor do veículo exigido para linha. A multa será calculada com base no valor do veículo novo.

 

- Ocorrendo à revogação do Termo de Permissão conforme disposto no parágrafo anterior, o serviço será adjudicado à 2ª classificada.

 

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

a) A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável doe termos do ato convocatório;

b) Após a abertura das propostas não serão aceitas solicitações de cancelamento, retificações de propostas ou itens, alterações de cálculos dos valores apresentados sob a alegação de erro de cotação ou qualquer outro esclarecimento, salvo quando a pedido da Comissão Permanente de Licitação, para melhor caracterização do objeto do certame.

c) Os Licitantes que não atenderem os requisitos deste Edital serão DESCLASSIFICADOS.

d) O não comparecimento da Empresa ou de seu representante legal, devidamente autorizado para este fim, nos atos públicos, implicará das decisões proferidas pela Comissão;

e) As empresas licitantes serão admitidas no máximo 02 (dois) representantes credenciados via Carta Credencial ou qualquer instrumento de mandato indicando seus representantes, legal ou procurador para o fim de participarem da licitação;

f) Para dirimir dúvida ou esclarecimentos relacionados com o objeto do presente certame, o licitante poderá entrar em contato com a Douta Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo tel./fax nº 742-1188; (027)

g) Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciais que após lidas e aprovadas serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente, e demais presentes, permanecendo seu conteúdo à disposição de todos os interessados;

h) As dúvidas, casos omissos ou de natureza extraordinária que surgirem durante as reuniões, serão resolvidos, atendido o disposto no Estatuto Licitatório, Lei nº 8666, e 21 de junho de 1993 e Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Nova Lei de Licitações e contratos Administrativos e Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos), e legislações complementares.

i) Fica reservado ao Permitente, através de solicitação de Comissão de Licitação, o direito de proceder a auditorias técnicas e econômicas junto à Empresa vencedora, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito dos elementos apresentados, bem como, de solicitar informações da vencedora a terceiros.

j) A Prefeitura Municipal se reserva o direito de revogar a Licitação no todo ou em parte, transferi-la, bem como solicitar esclarecimentos sobre o serviço oferecido pelo licitante, sem que haja, contudo, qualquer modificação das condições propostas.

 

 

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

 

 

 

 

 

Modelo de Declaração de Experiência na Operação de Serviços de Transportes de Passageiros de Ônibus

 

 

Declaramos que a empresa _________________ operou no período de __/__/__ a __/__/__ (ou opera até o momento atual) os serviços (públicos) de transportes de passageiros na (o) (cidade, estado, região, etc.) sob concessão (permissão, autorização, contratação, etc. do estado, prefeitura, companhia, empresa, departamento. A frota atual e frota registrada no último mês de operação) é (foi) de (quantidade) ônibus alocados na prestação direta dos serviços.

 

Declaramos ainda, que os serviços vinham sendo (são) prestados com regularidade.

 

Local e data

Assinatura

 

 

 

Ref. Edital de Concorrência nº _____________

 

Declaramos para os fins previstos no item 0.4 do presente Edital de Concorrência nº ________ , que os veículos por nós indicados no item 0.6, letra “b”, para a execução dos serviços objeto desta licitação estarão disponíveis com exclusividade até 48 horas antes da data, também por nós indicadas para início dos serviços, isentos de qualquer outro compromisso ou vinculação.

 

Representante da Empresa

Identificação/Assinatura

 

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO E SUBMISSÃO AO EDITAL DE CNCORRÊNCIA PÚBLICA nº____ E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DE LINHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL.

 

Declaramos para os devidos fins previstos no item 3, suas alíneas e item nº 04 a 4.2.4, do Edital de Concorrência Pública que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para execução dos serviços licitados e estamos de pleno acordo com as condições previstas no referido edital e seus anexos, nos submetendo às normas e regulamentos dos Transportes Coletivos Rodoviários Municipal da legislação em vigor, bem como nos comprometemos a executar totalmente os serviços dentro das condições previstas na Ordem de Serviço de Operação que vier a ser expedida pela SEMUR, ou qualquer outro que venha ser criado pelo Município de São Domingos do Norte.

 

 

São Domingos do Norte-ES

Assinatura responsável legal da empresa

 

 

 

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

 

A

Comissão de Licitação

São Domingos do Norte-ES

 

 

Ref.: Concorrência Pública nº ____/ ____/, execução de serviços de Transportes Coletivos de Passageiros de Linha Rodoviária Município de São Domingos do Norte. Com Alocação de ônibus.

 

ASS.: Apresentação de Proposta

 

 

 

Prezados Senhores:

 

Pela presente, encaminhamos duas vias de nossa proposta execução de serviços de transportes Rodoviários Municipal, com alocação de ônibus tipo convencional, sob regime de permissão de execução de serviços.

 

Assinatura do Representante legal da proponente

 

 

TERMO DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇAO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO MUNICIPAL QUE O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE OUTORGA EMPRESA

 

 

ANEXO II DA LEI Nº

 

Aos ___________________ dias no mês de __________________ do ano de 1996, o MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à avenida Honório Fraga, nº 425, 2º Andar, Centro, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. DOMINGOS PAGANI, nos termos da Lei nº e Edital de Concorrência Pública nº outorga PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL, à empresa (qualificar), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à rua denominada ___________ simplesmente PERMISSIONÁRIA, neste ato representada por seus diretores, Srs.: _____________, portadores dos CPF nºs._______________, respectivamente, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Permissão a exploração do serviço de transporte de uma Linha Rodoviária Municipal, para transporte Coletivo de passageiros, a saber:

 

a) Da sede deste Município ao Córrego São José (Santo Antônio) distrito da sede desta cidade;

 

b) Do Córrego São José (Santo Antonio), distrito desta cidade a Sede do Município, seguindo o itinerário. São José (Santo Antonio, Córrego Dumer; Igreja de São Benedito; Comunidade dos Pedro; São Francisquinho, Córrego da Divisa, Sede de São Domingos e vice-versa; (38.10 km);

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

 

O prazo desta Permissão é de dez (10) anos contados da data da assinatura do presente Termo;

 

Parágrafo único: O prazo desta Permissão poderá ser prorrogado por idênticos períodos sucessivos, desde que satisfatória a execução dos serviços, no período vencido, mediante Lei autorizativa da Câmara Municipal e assinatura de Termo Aditivo;

 

CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

 

Constituem-se obrigações da Permissionária:

 

a) sujeitar-se as normas legais e à fiscalização da Administração Municipal:

b) não paralisar os serviços de transporte coletivo, Rodoviários Municipal, mesmo que parcialmente, sob pena de multa pecuniária correspondente a uma UFMSDN, por horário que deixar de transitar. Exceção feita a paralisação decorrentes de greves e motivos de força maior;

c) manter os ônibus em boas condições de tráfego;

d) apresentar os veículos para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo que lhe for estipulado;

e) cumprir as ordens de serviços emitidas pela SEMUR - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

f) executar os serviços com rigoroso cumprimento de horário, freqüência tarifa, itinerário, pontos de paradas definidos pela SEMUR;

g) preservar a inviolabilidade dos instrumentos contadores de tacógrafos e outros;

h) Os horários a serem cumpridos deverão ser inicialmente de três vezes por semana, de preferência na segunda, quarta e sexta-feira, saindo do Córrego São José (Santo Antônio) às 6:00 hs, e retornando da sede do Município às 16:00 hs, podendo estes horários e dias da semana serem acrescidos de acordo com a necessidade local ou a conveniência das partes, sem prejuízo do prazo estipulado da permissão, sendo possível apresentação de mais dias e horários.

i) Substituir os veículos que apresentarem danos que inabilitem o uso dos mesmos para serviços de transporte coletivo de passageiros, nas condições estabelecidas pela SEMUR;

j) Em caso de calamidade pública, atender às requisições da SEMUR:

 

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DA PERMISSIONÁRIA

 

A Permissionária será remunerada através do pagamento direto ou indireto (vale transporte) efetuado pelos usuários;

 

CLÁUSULA QUINTA: DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

As tarifas a serem cobradas dos usuários dos ônibus, serão aprovadas pela SEMUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS e fixados por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. Os reajustes das tarifas serão precedidos de estudos específicos, levando-se em conta, entre outros fatores, a depreciação geral do veículo, as despesas médias de conservação e manutenção, inclusive substituição de peças e acessórios, Contribuições de Previdência Social, custo do combustível e, lubrificantes, assegurado a justa remuneração do capital;

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS CARACTERÍSTIGAS DOS VEÍCULOS

 

Os veículos/ônibus a serem utilizados no serviço definido neste Termo deverão ser de Categoria Rodoviária Municipal e satisfazer as exigências do Código Nacional de Trânsito, da legislação correlata vigente e da SEMUR, possuindo as seguintes características:

 

a) A permissionária deverá operar, no mínimo com 01 (um) veículo na linha inicialmente, e assegurando complementar, quando da expansão do serviço, nas condições previstas na letra h, do item 2,4;

b) Os veículos/ônibus a serem utilizados no serviço definido neste Edital deverão ser de categoria Rodoviária Municipal e satisfazer as exigências do Código Nacional de Trânsito, da legislação correlata vigente e da SEMUR, possuindo as seguintes características;

 

4.1 - idade média do veículo/ônibus, não poderá ser superior a dez anos;

 

4.2 - estar equipados com:

 

4.2.1 - extintor de incêndio de capacidade proporcional à categoria do veículo/ônibus e no modelo aprovado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito;

 

4.2.2 - cigarra, interruptor de cigarra, saída de emergência, abertura de ventilação ou ainda com outros instrumentos que virem a serem determinados pela SEMUR;

 

4.2.3 - estar devidamente emplacado e possuir documentação vigente;

 

4. 2. 4 - conter no local indicado e bem visível os valores das tarifas;

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO

 

Independentemente da multa prevista no Edital de Concorrência Pública nº......... e no presente Termo, a revogação desta Permissão ocorrerá se a Permissionária:

 

a) perder os requisitos de idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa;

b) tiver decretada a concordata, falência ou entrar em processo de dissolução;

c) paralisar os serviços de transporte coletivo Rodoviário Municipal, ainda que parcialmente, desde que comprovada sua culpa;

d) retiver indevidamente quantias da arrecadação pública;

e) transferir ou subcontratar a operação dos serviços de transporte Rodoviário Municipal de Linha constante do Edital nº........ /........

f) estiver utilizando no serviço veículo definitivamente impedido de transitar;

g) deixar de cumprir com rigor as cláusulas do presente Termo de Permissão;

 

Parágrafo Único. O ato de revogação da presente Permissão, pelos motivos determinados, não originará à Permissionária, direito à indenização por perdas e danos ou lucros cessantes.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA VISTORIA

 

Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do presente Termo, a Permissionária deverá apresentar os veículos à vistoria da SEMUR, com as características contidas na cláusula sexta supracitada.

 

§ 1º. Aprovado na vistoria preliminar, o veículo receberá certificado de vistoria, ficando o mesmo apto para atuar no transporte Rodoviário Municipal da Linha constante da Concorrência Pública nº......./.......

 

§ 2º.  O veículo não apresentado à vistoria preliminar, no prazo fixado ou a apresentação do mesmo fora das exigências, será impedido de ser utilizado no serviço até que seja aprovado em nova inspeção.

 

§ 3º. Sem prejuízo da vistoria inicial e das realizadas pela repartição de trânsito competente, os veículos e seus equipamentos serão vistoriados periodicamente no final de cada quadrimestre civil, ou ainda, quando a SEMUR reputar necessário.

 

CLÁUSULA NONA: OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

As partes poderão, no interesse comum, desde que haja equilíbrio econômico financeiro para mudança de tecnologia do material rodante, ajustar novas obrigações, mediante aditamento.

 

Parágrafo Único. A SEMUR - ou qualquer órgão Municipal que venha ser criado para exercer a função fiscalizadora, exercerá ampla fiscalização dos serviços de que trata esta permissão, especialmente nos aspectos relacionados com economia dos usuários e a segurança e comodidade do transporte.

 

Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Norte, como competente para o ajuizamento de qualquer ação originárias da presente Permissão.

 

São Domingos do Norte-ES, ____ de______ de 1996.

 

 

PERMITENTE

 

PERMISSIONÁRIA

 

 

Testemunhas: 1-___________________

                    2-___________________