O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos
Agentes Políticos, dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal e dos
Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal.
§ 1° O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 4,0% (quatro
por cento).
§ 2° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os
seguintes valores:
I - R$
12.410,00 (doze mil quatrocentos e dez reais) para o Prefeito;
II - R$
7.184,74 (sete mil cento e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos)
para o Vice-Prefeito.
§ 3º Os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de São
Domingos do Norte passam a vigorar com os seguintes valores:
I - R$
4.639,44 (quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro
centavos) para o Presidente da Câmara.
II - R$
3.933,63(três mil novecentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos)
para os Vereadores.
Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei, o Anexo II e III da Lei nº 71, de 30 de junho de
1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2019 e revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
São
Domingos do Norte – ES, 16 de Maio de 2019.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.
ANEXO II, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE
1995
CARGO |
QUANT. |
REF. |
R$ |
Procurador Geral |
01 |
CC-1 |
4.572,11 |
Secretário Municipal |
08 |
CC-1 |
4.572,11 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
4.572,11 |
Assessor de Planejamento |
01 |
CC-1 |
4.572,11 |
Tesoureiro |
01 |
CC-2 |
3.265,79 |
Diretor do SAAE |
01 |
CC-2 |
3.265,79 |
Diretor de Licitações e Contratos |
01 |
CC-2 |
3.265,79 |
Coordenador Contábil |
01 |
CC-3 |
2.776,69 |
Coordenador Municipal de Assistência Social – CRAS |
01 |
CC-3 |
2.776,69 |
Coordenador de Esporte e Lazer |
01 |
CC-3 |
2.776,69 |
Coordenador de Enfermagem |
01 |
CC-3 |
2.776,69 |
Coordenador de Saúde Bucal |
01 |
CC-3 |
2.776,69 |
Coordenador de Frotas |
01 |
CC-3 |
2.776,69 |
Coordenador da
Defesa Civil |
01 |
CC-3 |
2.776,69 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-4 |
2.053,03 |
Diretor de Departamento de Cultura e Turismo |
01 |
CC-4 |
2.053,03 |
Diretor do Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos |
01 |
CC-4 |
2.053,03 |
Diretor Operacional (Nosso Crédito) |
01 |
CC-4 |
2.053,03 |
Gerente de Serviço Social |
01 |
CC-4 |
2.053,03 |
Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar |
01 |
CC-4 |
2.053,03 |
Coordenador da Vigilância Sanitária |
01 |
CC-4 |
2.053,03 |
Coordenador da Terceira Idade |
01 |
CC-5 |
1.306,31 |
Coordenador do Pronatec |
01 |
CC-5 |
1.306,31 |
Coordenador do Projovem |
01 |
CC-5 |
1.306,31 |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
VALOR R$ |
QANTIDADE |
REFERÊNCIA |
Diretor Escolar A |
30 h. |
2.807,89 |
04 |
CCD-1 |
Diretor Escolar B |
40 h. |
3.265,79 |
04 |
CCD-2 |
Diretor Escolar C |
40 h. |
3.536,00 |
03 |
CCD-3 |
Diretor Escolar D |
40 h. |
3.952,00 |
02 |
CCD-4 |
Diretor Escolar E |
40 h. |
4.368,00 |
02 |
CCD-5 |
Diretor Escolar F |
50 h. |
4.888,00 |
02 |
CCD-6 |
ANEXO
III, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995
Denominação do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor – R$ |
Distribuição |
Encarregado
de Área |
15 |
FC-1 |
550,52 |
Nas
Secretarias Municipais |
Encarregado
de Turma |
05 |
FC-4 |
292,30 |
Um em
cada turma de Trabalho |
Motorista
do Gabinete do Prefeito |
01 |
FC-1 |
550,52 |
Gabinete
do Prefeito |