LEI Nº 946, DE 16 DE MAIO DE 2019

 

Reajusta o valor dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos, dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, alterando a Lei nº 71, de 30 de junho de 1995 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos, dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 1° O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 4,0% (quatro por cento).

 

§ 2° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os seguintes valores:

 

I - R$ 12.410,00 (doze mil quatrocentos e dez reais) para o Prefeito;

 

II - R$ 7.184,74 (sete mil cento e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) para o Vice-Prefeito.

 

§ 3º Os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte passam a vigorar com os seguintes valores:

 

I - R$ 4.639,44 (quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para o Presidente da Câmara.

 

II - R$ 3.933,63(três mil novecentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos) para os Vereadores.

 

Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei, o Anexo II e III da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019 e revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 16 de Maio de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO II, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Procurador Geral

01

CC-1

4.572,11

Secretário Municipal

08

CC-1

4.572,11

Chefe de Gabinete

01

CC-1

4.572,11

Assessor de Planejamento

01

CC-1

4.572,11

Tesoureiro

01

CC-2

3.265,79

Diretor do SAAE

01

CC-2

3.265,79

Diretor de Licitações e Contratos

01

CC-2

3.265,79

Coordenador Contábil

01

CC-3

2.776,69

Coordenador Municipal de Assistência Social – CRAS

01

CC-3

2.776,69

Coordenador de Esporte e Lazer

01

CC-3

2.776,69

Coordenador de Enfermagem

01

CC-3

2.776,69

Coordenador de Saúde Bucal

01

CC-3

2.776,69

Coordenador de Frotas

01

CC-3

2.776,69

Coordenador da Defesa Civil

01

CC-3

2.776,69

Assessor Jurídico

01

CC-4

2.053,03

Diretor de Departamento de Cultura e Turismo

01

CC-4

2.053,03

Diretor do Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos

01

CC-4

2.053,03

Diretor Operacional (Nosso Crédito)

01

CC-4

2.053,03

Gerente de Serviço Social

01

CC-4

2.053,03

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

01

CC-4

2.053,03

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CC-4

2.053,03

Coordenador da Terceira Idade

01

CC-5

1.306,31

Coordenador do Pronatec

01

CC-5

1.306,31

Coordenador do Projovem

01

CC-5

1.306,31

 

 REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR R$

QANTIDADE

REFERÊNCIA

Diretor Escolar A

30 h.

2.807,89

04

CCD-1

Diretor Escolar B

40 h.

3.265,79

04

CCD-2

Diretor Escolar C

40 h.

3.536,00

03

CCD-3

Diretor Escolar D

40 h.

3.952,00

02

CCD-4

Diretor Escolar E

40 h.

4.368,00

02

CCD-5

Diretor Escolar F

50 h.

4.888,00

02

CCD-6

 

ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor – R$

Distribuição

Encarregado de Área

15

FC-1

550,52

Nas Secretarias Municipais

Encarregado de Turma

05

FC-4

292,30

Um em cada turma de Trabalho

Motorista do Gabinete do Prefeito

01

FC-1

550,52

Gabinete do Prefeito