O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 13 da Lei nº 673/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 Para concessão do alvará de
localização e funcionamento definitivo é obrigatória a apresentação da certidão
de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
§ 1º Na falta da apresentação da certidão de
vistoria, poderá ser concedido alvará de localização e funcionamento
provisório, desde que apresentado o requerimento da mesma, junto ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
§ 2° O alvará de localização e funcionamento
provisório terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
por igual período.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 16 de Maio de 2019.
PEDRO AMARILDO
DALMONTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.