LEI Nº 944, DE 16 DE MAIO DE 2019

 

Altera a Lei n° 673, de 14 de dezembro de 2011, que institui o Código de Posturas do Município de São Domingos do Norte e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 13 da Lei nº 673/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 Para concessão do alvará de localização e funcionamento definitivo é obrigatória a apresentação da certidão de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º Na falta da apresentação da certidão de vistoria, poderá ser concedido alvará de localização e funcionamento provisório, desde que apresentado o requerimento da mesma, junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

 

§ 2° O alvará de localização e funcionamento provisório terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 16 de Maio de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.