O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 63, da Lei nº 210/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63 O décimo terceiro salário
corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus e será
pago em parcela única até 20 (vinte) de dezembro, proporcional aos meses
trabalhados no respectivo ano.”
Art. 2° O art. 77, da Lei nº 210/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 O pagamento da remuneração das
férias será efetuado até o quinto dia útil do mês do gozo das férias.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 16 de Maio de 2019.
PEDRO AMARILDO
DALMONTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.