LEI Nº 943, DE 16 DE MAIO DE 2019

 

Altera a Lei n° 210, de 03 de novembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do Norte/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 63, da Lei nº 210/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 63 O décimo terceiro salário corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus e será pago em parcela única até 20 (vinte) de dezembro, proporcional aos meses trabalhados no respectivo ano.”

 

Art. 2° O art. 77, da Lei nº 210/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 77 O pagamento da remuneração das férias será efetuado até o quinto dia útil do mês do gozo das férias.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 16 de Maio de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.