O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) vaga de enfermeiro para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.
Art. 2º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 02 (duas) vagas de motorista para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.
Art. 3º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) vaga de operador de máquinas para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.
Art. 4º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) vaga de técnico de enfermagem para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.
Art. 5º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) vaga de fisioterapeuta para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.
Art. 6° Fica revogado o Anexo Único da Lei 373/2005 que passará a vigorar de acordo com o Anexo da desta lei.
Art. 7º Revoga-se e o inciso V, do artigo 1º da lei 906/2018 e as demais disposições em contrário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos do Norte – ES, 03 de Maio de 2019.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO ÚNICO
Anexo II da Lei
nº 373, de 11 de março de 2005
CARGO |
Referência |
Nível Salarial |
Q./Vagas |
Carg./Hor. Semanais |
SALÁRIO |
Médico - ESF |
ESF-1 |
1 |
3 |
40 |
10.064,69 |
Cirurgião Dentista -ESF |
ESF-2 |
1 |
4 |
40 |
3.006,21 |
Coordenador da
Atenção Básica – Enfermeiro |
ESF-2 |
1 |
1 |
40 |
3.006,21 |
Coordenador de
Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro |
ESF-2 |
1 |
1 |
40 |
3.006,21 |
Enfermeiro |
ESF-2 |
1 |
3 |
40 |
3.006,21 |
Fisioterapeuta - ESF |
ESF-2 |
1 |
1 |
30 |
3.006,21 |
Técnico de
Enfermagem |
ESF-3 |
1 |
3 |
40 |
1.386,44 |
Agente Comunitário
de Saúde |
ESF-4 |
1 |
21 |
40 |
1.021,25 |
Agente de Saúde ECD |
ESF-5 |
1 |
4 |
40 |
933,25 |