LEI Nº 941, DE 03 DE MAIO DE 2019

 

Cria no âmbito do Poder Público Municipal 01 (uma) vaga de enfermeiro, 02 (duas) vagas de motorista, 01 (uma) vaga de operador de máquinas, 01 (uma) vaga de técnico de enfermagem, 01 (uma) vaga de fisioterapeuta, acrescentando o anexo I da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) vaga de enfermeiro para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 2º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 02 (duas) vagas de motorista para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 3º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) vaga de operador de máquinas para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 4º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) vaga de técnico de enfermagem para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 5º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) vaga de fisioterapeuta para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 6° Fica revogado o Anexo Único da Lei 373/2005 que passará a vigorar de acordo com o Anexo da desta lei.

 

Art. 7º Revoga-se e o inciso V, do artigo 1º da lei 906/2018 e as demais disposições em contrário.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos do Norte – ES, 03 de Maio de 2019.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO

 

Anexo II da Lei nº 373, de 11 de março de 2005

 

CARGO

Referência

Nível Salarial

Q./Vagas

Carg./Hor. Semanais

SALÁRIO

Médico - ESF

ESF-1

1

3

40

10.064,69

Cirurgião Dentista -ESF

ESF-2

1

4

40

3.006,21

Coordenador da Atenção Básica – Enfermeiro

ESF-2

1

1

40

3.006,21

Coordenador de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - Enfermeiro

ESF-2

1

        1

40

3.006,21

Enfermeiro

ESF-2

1

3

40

3.006,21

Fisioterapeuta - ESF

ESF-2

1

1

30

3.006,21

Técnico de Enfermagem

ESF-3

1

3

40

1.386,44

Agente Comunitário de Saúde

ESF-4

1

21

40

1.021,25

Agente de Saúde ECD

ESF-5

1

4

40

933,25