LEI Nº 932, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Estabelece obrigatoriedade de identificação dos veículos oficiais, de representação ou de prestação de serviços, da Administração Direta e Indireta do Município, com o brasão oficial do Município de São Domingos do Norte/ES e numeração específica e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os veículos oficiais da Administração Direta e Indireta de propriedade do Município, de representação ou de prestação de serviços, deverão ser identificados com o Brasão Oficial do Município de São Domingos do Norte e numeração específica, assim como de placas especiais de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

 

Art. 2º A identificação aludida no artigo anterior, se dará por meio de fixação de adesivos nos veículos, em local que permita sua total visualização, devendo conter a seguinte estrutura de identificação:

 

I – Nome do Poder: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES ou CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES;

 

II – Inscrição obrigatória: USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO;

 

III – Identificação do responsável pelo uso do veículo: NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL ou DEPARTAMENTO;

 

IV – Número de telefone destinado à reclamação e/ou denúncias.

 

Art. 3º O disposto previsto nesta Lei também se aplica aos veículos que estejam vinculados ao Município através de contrato de locação.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

 

Art. 5º Os veículos que não se adequarem as normas desta Lei, ficarão sujeitos à apreensão até que sejam sanadas suas irregularidades.

 

Art. 6º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 12 de Dezembro de 2018.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.