LEI Nº 931 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre o Orçamento onde estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Domingos do Norte para o Exercício de 2019.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2019, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Estimativa da Receita

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL

38.583.600,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

780.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.378.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

(-) 4.121.600,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

37.620.000,00

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências, rendas, operação de crédito, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

RECEITAS CORRENTES

35.814.888,20

   RECEITA TRIBUTÁRIA

1.789.300,00

   RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

45.000,00

   RECEITAS PATRIMONIAIS

749.000,00

   RECEITA DE SERVIÇOS

1.430.500,00

   TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

31.669.288,20

   OUTRAS RECEITAS CORRENTES

131.800,00

 RECEITAS DE CAPITAL

5.926.711,80

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

400.000,00

    ALIENAÇÃO DE BENS

190.000,00

   TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.336.711,80

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

4.121.600,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

37.620.000,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

1.664.000,00

Gabinete do Prefeito

1.083.000,00

Procuradoria Geral do Município

292.500,00

Secretaria Municipal de Controle Interno Transparência

123.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

2.596.000,00

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

1.727.900,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.304.500,00

Secretaria Municipal de Saúde

6.950.000,00

Secretaria Munic. de Trabalho, Desenv. e Assistência Social

1.961.100,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

4.024.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

3.063.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

751.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

780.000,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL DA DESPESA

37.620.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

Despesas Correntes

30.621.300,00

Despesas Capitais

6.698.700,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

37.620.000,00

 

POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR R$

Legislativa

1.447.000,00

Essencial a Justiça

150.000,00

Administração

6.003.100,00

Segurança Pública

36.000,00

Assistência Social

1.505.500,00

Previdência Social

1.267.000,00

Saúde

7.010.000,00

Educação

11.598.000,00

Cultura

195.500,00

Urbanismo

2.171.000,00

Saneamento

1.519.600,00

Gestão Ambiental

441.000,00

Agricultura

1.180.000,00

Indústria

307.000,00

Comércio e Serviços

87.000,00

Comunicações

40.000,00

Transporte

1.330.000,00

Desporto e Lazer

415.000,00

Encargos Especiais

617.300,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

37.620.000,00

 

CAPITULO II

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício de 2019 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

I – abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art.43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;” (Redação dada pela Lei nº 959/2019)

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, sempre por decreto do executivo;

 

III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma Ação de Governo, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:

 

I – Ação de Governo: Ação Governamental é o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos e autorizados por Lei.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º Ficam alterados os valores em cada categoria econômica, origem, espécie e rubrica da receita, assim como, os valores fixados por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento da Despesa, todos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2019, de acordo com ajustes feitos no decorrer do exercício.

 

Parágrafo Único. Os demais anexos constantes da referida Lei permanecem inalterados, assim como, suas metas e riscos fiscais.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 12 de Dezembro de 2018.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.