LEI Nº 926, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 889 de 21 de novembro de 2017, que dispõem sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2018-2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado com o acréscimo de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Projetos/atividades o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte, para o Quadriênio 2018-2021, constantes da Lei nº 889 de 21 de novembro de 2017, como segue:

 

I – Ficam acrescidos os seguintes Órgãos na estrutura do PPA:

 

a) 014 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

b) 015 – Secretaria Municipal de Fazenda.

 

II - Ficam acrescidas as seguintes Unidades Orçamentárias na Estrutura do PPA:

 

a) 010 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

b) 010 – Secretaria Municipal de Fazenda.

 

III - Ficam acrescidas os seguintes projetos/atividades na estrutura do PPA:

 

a) 1.043 - Construção, Reforma, Modernização e Equipamento Junto a Proteção Social Especial;

b) 2.128 - Manutenção de Atividades dos Conselhos Municipais Sob a Gestão da SEMTADES;

c) 2.129 - Manutenção de Atividades Desenvolvidas Junto a Proteção Social Especial;

d) 2.130 - Manutenção das Atividades do Abrigo Institucional "Sebastião Barbosa C. Sobrinho";

e) Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

f) Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º Fica alterado com a supressão de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Projetos/atividades o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte, para o Quadriênio 2018-2021, constantes da Lei nº 889 de 21 de novembro de 2017, como segue:

 

I – Ficam suprimidos os seguintes Órgãos na estrutura do PPA:

 

a) 005 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;

b) 006 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

II - Ficam suprimidas as seguintes Unidades Orçamentárias na Estrutura do PPA:

 

a) 010 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;

b) 010 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

III - Ficam suprimidos os seguintes projetos/atividades na estrutura do PPA:

 

a) 2.012 - Manutenção das Ativid. Admin. da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;

b) 2.018 - Manutenção das Atividades Administrativas da SEMAF;

c) 2.088 - Manutenção das Atividades da "Casa Lar de Passagem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 12 de Dezembro de 2018.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.