O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado com o acréscimo de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Projetos/atividades o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte, para o Quadriênio 2018-2021, constantes da Lei nº 889 de 21 de novembro de 2017, como segue:
I – Ficam acrescidos os seguintes Órgãos na estrutura do PPA:
a) 014 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
b) 015 – Secretaria Municipal de Fazenda.
II - Ficam acrescidas as seguintes Unidades Orçamentárias na Estrutura do PPA:
a) 010 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
b) 010 – Secretaria Municipal de Fazenda.
III - Ficam acrescidas os seguintes projetos/atividades na estrutura do PPA:
a) 1.043 - Construção, Reforma, Modernização e Equipamento Junto a Proteção Social Especial;
b) 2.128 - Manutenção de Atividades dos Conselhos Municipais Sob a Gestão da SEMTADES;
c) 2.129 - Manutenção de Atividades Desenvolvidas Junto a Proteção Social Especial;
d) 2.130 - Manutenção das Atividades do Abrigo Institucional "Sebastião Barbosa C. Sobrinho";
e) Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
f) Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Fica alterado com a supressão de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Projetos/atividades o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte, para o Quadriênio 2018-2021, constantes da Lei nº 889 de 21 de novembro de 2017, como segue:
I – Ficam suprimidos os seguintes Órgãos na estrutura do PPA:
a) 005 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
b) 006 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
II - Ficam suprimidas as seguintes Unidades Orçamentárias na Estrutura do PPA:
a) 010 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
b) 010 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
III - Ficam suprimidos os seguintes projetos/atividades na estrutura do PPA:
a) 2.012 - Manutenção das Ativid. Admin. da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
b) 2.018 - Manutenção das Atividades Administrativas da SEMAF;
c) 2.088 - Manutenção das Atividades da "Casa Lar de Passagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte - ES, 12 de Dezembro de 2018.
PEDRO AMARILDO
DALMONTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.