O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 01 (um) cargo de Engenheiro Civil.
Art. 2° O art. 19, inciso II, da Lei nº 843/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 [...]
II - do cargo de Químico, que será de 30 horas
semanais;
III - do cargo de Engenheiro Civil, que será
de 30 horas semanais”.
Art. 3º O anexo I da Lei nº 843, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar em conformidade com o anexo I desta Lei.
Art. 4° O anexo III da Lei nº 843, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar em conformidade com o anexo II desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as demais disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte - ES, 14 de Novembro de 2018.
PEDRO AMARILDO
DALMONTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.
ANEXO I
ORGANIZAÇÃO DOS
CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
05 |
Ajudante |
I |
Obras, Serviços e Manutenção |
03 |
Operador de Estação de Tratamento de Água |
III |
Apoio Técnico-Administrativo |
01 |
Atendente |
II |
01 |
Técnico em Contabilidade |
IV |
|
01 |
Oficial Técnico |
IV |
|
Nível Superior |
01 |
Contador |
V |
01 |
Químico |
V |
|
|
01 |
Engenheiro Civil |
V |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS
CARGOS
CARGO: AJUDANTE
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça o esforço físico.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação, operação, manutenção dos sistemas das redes de água e esgoto; Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas; Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de canalização do sistema de água e esgoto; Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de encanamento das redes de água e esgotos; Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico; Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros, vazamento de registros, canos quebrados ou com vazamento e outros; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto; Remover a pavimentação de rua, calçadas e outros, para realizar o conserto nas redes de água ou esgoto e fazer a reposição após conserto; Fazer o corte, ligação ou religação de água, quando autorizado pelos superiores; Fazer ligação de rede de esgoto; Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto; Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais, reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros do SAAE; Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros, redes de água e esgoto, caixas sépticas e outros; Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para construção das redes de água e esgoto, bem como auxiliar na sua colocação; Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros; Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas, tampões, caixas e poços de esgoto e outros; Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações e outros; Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas ajardinadas e demais dependências do SAAE; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos (ferramentas) utilizados e do local de trabalho; Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: 4ª (quarta) série do Ensino Fundamental. O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação na categoria “AB”.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. O aprendizado ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das atividades ocorre com menos de um ano de experiência.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar força física; demonstrar resistência física; demonstrar sensibilidade; habilidade manual; responsabilidade; sensibilidade com animais; destreza manual; sensibilidade tátil; visão espacial; sensibilidade olfativa e trabalhar em equipe.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: ATENDENTE
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executa tarefas simples de rotina na área administrativa; prestar atendimento e esclarecimentos ao contribuinte; executar serviços datilográficos; preencher fichas, formulários, requerimentos, talões, mapas, tabelas e/ou outros por meio das ferramentas que lhe forem disponibilizadas; Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho; Manter o cadastro de usuários (contribuintes) atualizado e organizado; executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondência e volumes; enviar, receber e proceder com a devolução das correspondências e volumes que não forem procurados até o prazo estipulado; organizar, conservar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos em geral, relatórios, periódicos e outras publicações, analisando o conteúdo dos documentos e papéis; executar serviços de reprodução de documentos; Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; disponibilizar informações necessárias para elaboração do relatório do controle interno e alimentação de outros sistemas e setores; observar prazos, normas e procedimentos legais; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; tratar o público com zelo e urbanidade; manter-se atualizado sobre as normas e leis municipais e sobre a estrutura organizacional do SAAE; executar outras tarefas relacionadas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental completo e conhecimentos básicos de informática.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. O aprendizado ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das atividades ocorre com menos de um ano de experiência.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para decisão.
RESPONSABILIDADES PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA)
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operar a Estação de Tratamento de Água.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água; Preparar soluções e dosagens de produtos químicos; Realizar as análises físico-químicas; Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os motores elétricos e bombas para abastecer os reservatórios; Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando para misturar os integrantes, separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações da ETA, para assegurar o correto tratamento, bombear a água, acionando os registros lendo as marcações dos contadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores; Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exames em laboratório; Realizar sob supervisão a análise de água dentro dos perímetros pré-determinados; Fazer o controle da vazão de água tratada distribuída a população; Ligar e desligar bombas motores e equipamentos; Fazer o controle dos registros de distribuição de água a população; Proceder à lavagem das unidades de filtração, decantação e floculação; Preencher os relatórios diários da ETA, realizar tarefas que permitem a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho; Levar a conhecimento imediato as anormalidades ocorridas no seu turno de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo, curso específico na área e outras exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo. O aprendizado ocorre no local de trabalho e o pleno desempenho das atividades ocorre com menos de um ano de experiência.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização; expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão de linguagem.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para decisão.
RESPONSABILIDADES PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes à contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Distinguir os atos dos fatos administrativos; encaminhar os documentos aos setores competentes; classificar documentos fiscais; codificar documentos contábeis; enviar documentos para serem arquivados; efetuar lançamentos contábeis, fazer balancetes de verificação e analisar contas patrimoniais; executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários; organizar, elaborar e analisar prestações de contas; extrair, registrar e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento e de notas de caixa de pagamento; auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; auxiliar na conferência e classificação dos movimentos de Tesouraria; controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas; conferir e classificar faturas; elaborar balancetes orçamentários e financeiros; auxiliar o Contador na elaboração do controle de custeio; executar serviços informatizados na área de contabilidade; elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; auxiliar na elaboração do balanço geral do Município; auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos em face da existência de saldos nas contas; proceder a análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas; acompanhar e controlar a aplicação dos recursos vinculados da Saúde e da Educação; controlar, com ajuda do Departamento de Recursos Humanos, o limite de gastos com pessoal; sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; realizar atividades com vistas a suplementação de dotações orçamentárias; preparar relatórios para a Audiência Pública; executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: O exercício dessas ocupações requer curso técnico em contabilidade (nível médio). Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Conhecimentos de informática.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Trabalhar em equipe, demonstrando flexibilidade, competência, raciocínio lógico; dominar informática, trabalhando com “software” específico de contabilidade; conhecer e interpretar a legislação; dominar grandezas numéricas; demonstrar dinamismo e postura profissional, apresentando-se com boa aparência; utilizar corretamente as ferramentas de trabalho; manter-se atualizado; transparecer objetividade e demonstrar segurança, organização, disciplina e criatividade; e aplicar a legislação relativa ao exercício da contabilidade.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente variadas em seus detalhes, executadas de forma padronizadas e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: OFICIAL TÉCNICO
CARREIRA: IV
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições e execução de atividades relacionadas com o estudo e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de abastecimento de água e tratamento de água e coleta de esgoto.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Coordenar e/ou participar de trabalhos de elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto; Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes as atividades de operação e estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgoto aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais; Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho. Administrar conflitos, manter autocontrole, trabalhar em equipe, manter-se atualizado, ouvir atentamente (saber ouvir), manter-se organizado, demonstrar imparcialidade, demonstrar paciência, cultivar disciplina, demonstrar bom senso, desenvolver a criatividade, ter postura adequada, demonstrar capacidade avaliativa, gerenciar o tempo, demonstrar liderança, demonstrar conhecimentos gerais, cultivar ética profissional, manter-se criterioso, identificar-se com a atividade, lidar com estresse, apresentar acuidade sensorial, estabelecer prioridades, demonstrar capacidade de comunicação, dominar a legislação, demonstrar segurança.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algumas complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: CONTADOR
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes à contabilidade financeira, orçamentária, patrimonial e auditorias.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Elaborar a escrituração de operações contábeis; elaborar demonstrativos de bens, coisas, direitos e obrigações da municipalidade; controlar verbas recebidas e aplicadas; elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros; examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Lei Complementar 101/2000; acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e patrimonial mensalmente; elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; elaborar e acompanhar a divulgação na forma da Lei dos relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000; preparar os relatórios exigidos pela Lei Complementar 101/2000, para realização de audiência pública, conforme definido na mesma Lei; acompanhar o cumprimento por parte do município dos diversos limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000; assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; dar pareceres em assuntos de sua especialidade; executar serviço de auditoria interna; executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Agir eticamente. Agir de forma educada. Demonstrar objetividade. Demonstrar conhecimentos básicos de informática. Raciocinar logicamente. Agir com discrição. Manter-se atencioso. Demonstrar flexibilidade. Zelar pelas informações. Manter-se atualizado. Falar corretamente. Guardar sigilo. Trabalhar em equipe. Demonstrar conhecimento de outras línguas. Manter-se atualizado perante a legislação. Manter-se informado. Agir com dinamismo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: QUÍMICO
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzir substâncias, desenvolver metodologias analíticas, interpretar dados químicos, monitorar impacto ambiental de substâncias, supervisionar procedimentos químicos, coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A - Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas: selecionar metodologias de análise, materiais e reagentes de análise e critérios de amostragem; coletar; acondicionar amostras para preservação; reduzir granulometria de amostras; homogenizar, quartear e dimensionar amostras; submeter amostras a processos químicos e físicos; medir parâmetros químicos e físico-químicos de amostras. B - Produzir substâncias: especificar matérias-primas; extrair, sintetizar, concentrar, purificar e secar substâncias; caracterizar substâncias e produtos; estabelecer composição de produto final; assessorar em desenvolvimento de equipamentos; orientar processo de acondicionamento de produtos; estabelecer prazo de validade de produtos. C - Desenvolver metodologias analíticas: pesquisar bibliografia; elaborar procedimentos analíticos; validar metodologias analíticas; estimar custo-benefício de metodologias; analíticas. D - Interpretar dados químicos: tratar dados; analisar resultados de ensaio; comparar resultados com parâmetros analíticos e de referência; avaliar aplicabilidade de métodos; rastrear causas de alterações em resultados; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos. E - Monitorar impacto ambiental de substâncias: Mensurar geração de resíduos poluentes; identificar resíduos poluentes; mensurar grau de toxicidade de substâncias; descartar resíduos inertes; reciclar substâncias; tratar resíduos químicos, físicos, biológicos e radioativos; monitorar comportamento de substâncias em ambiente; monitorar confinamento de substâncias tóxicas e/ou radioativas; descrever ações preventivas e corretivas de impacto ambiental; fiscalizar descarte de resíduos poluentes. F - Supervisionar procedimentos químicos: Definir metodologia de processos; supervisionar recepção e identificação de amostras; verificar procedência e características de matéria-prima; verificar condições de uso de equipamentos; supervisionar calibração de equipamentos e execução de ensaios; examinar relatórios de produção; implementar ações preventivas e corretivas; referendar resultados. G - Coordenar atividades químicas laboratoriais e industriais: Especificar equipamentos e materiais necessários; controlar entrada e saída de materiais e equipamentos; inspecionar uso de equipamentos de segurança. H - Serviços gerais: utilizar recursos de Informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Química, registro no conselho de classe respectivo. Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Agir eticamente. Agir de forma educada. Demonstrar objetividade. Demonstrar conhecimentos básicos de informática. Raciocinar logicamente. Agir com discrição. Manter-se atencioso. Demonstrar flexibilidade. Zelar pelas informações. Manter-se atualizado. Falar corretamente. Guardar sigilo. Trabalhar em equipe. Demonstrar conhecimento de outras línguas. Manter-se atualizado perante a legislação. Manter-se informado. Agir com dinamismo.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
CARREIRA: V
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a elaboração, execução e direção de projetos de engenharia civil relativos às rodovias, sistema d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere às estruturas de prédios, pontes e outros afins; estudar projetos dando o respectivo parecer no que se refere a construção de obras públicas e particulares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigações destinados ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas a suas obras complementares; projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos; coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural; efetuar cálculos dos projetos elaborados; realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; e executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Engenharia Civil, registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência profissional de seu ocupante.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.