LEI Nº 921, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

 

Cria no âmbito do Poder Público Municipal 01 (um) cargo de Coordenador de Frotas, modificando o anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, 03 (três) vagas de Servente e 01 (uma) vaga de Procurador Municipal, acrescentando o anexo I da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo de Coordenador de Frotas para atender às demandas das Secretarias Municipais.

 

§ 1° O anexo único desta Lei atualizará o anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, incluindo-se o cargo descrito neste artigo;

 

§ 2° Os requisitos e atribuições do cargo objeto desta Lei serão fixados por Decreto, observando-se a legislação aplicável às profissões já regulamentadas.

 

Art. 2° Ficam criadas 03 (três) vagas de Servente para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 3° Fica criada 01 (uma) vaga de Procurador Municipal para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal distribuirá por meio de Portaria o cargo e as vagas ora criados de acordo com a demanda nas Secretarias Municipais.

 

Art. 5º Revoga-se o inciso IV, do artigo 1º, da lei 906/2018 e as demais disposições em contrário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 13 de Setembro de 2018.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO ÚNICO

 

Altera o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Coordenador de Frotas

01

CC-3

2.542,77