O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 01 (um) cargo de Coordenador de Frotas para atender às demandas das Secretarias Municipais.
§ 1° O anexo único desta Lei atualizará o anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995, incluindo-se o cargo descrito neste artigo;
§ 2° Os requisitos e atribuições do cargo objeto desta Lei serão fixados por Decreto, observando-se a legislação aplicável às profissões já regulamentadas.
Art. 2° Ficam criadas 03 (três) vagas de Servente para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.
Art. 3° Fica criada 01 (uma) vaga de Procurador Municipal para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal distribuirá por meio de Portaria o cargo e as vagas ora criados de acordo com a demanda nas Secretarias Municipais.
Art. 5º Revoga-se o inciso IV, do artigo 1º, da lei 906/2018 e as demais disposições em contrário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 13 de Setembro de 2018.
PEDRO AMARILDO
DALMONTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.
ANEXO ÚNICO
Altera o Anexo II da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995
CARGO |
QUANT. |
REF. |
R$ |
Coordenador de Frotas |
01 |
CC-3 |
2.542,77 |