REVOGADA PELA LEI Nº 947/2019

 

LEI Nº 912 DE 17 DE MAIO DE 2018

 

REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DOS CARGOS DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERANDO A LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos, dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 1° O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 5,0% (cinco por cento).

 

§ 2° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os seguintes valores:

 

I - R$ 11.932,70 (onze mil e novecentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) para o Prefeito;

 

II - R$ 6.908,41 (seis mil e novecentos e oito reais e quarenta e um centavos) para o Vice-Prefeito.

 

§ 3º Os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte passam a vigorar com os seguintes valores: 

 

I - R$ 4.461,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais) para o Presidente da Câmara; 

 

II - R$ 3.782,34 (três mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) para os Vereadores.

 

Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei, o Anexo II e III da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2018 e revogando-se as disposições em contrário.

  

Publique-se e Cumpra-se

 

São Domingos do Norte – ES, 17 de Maio de 2018.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte

  

ANEXO II, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Procurador Geral

01

CC-1

4.396,26

Secretário Municipal

08

CC-1

4.396,26

Chefe de Gabinete

01

CC-1

4.396,26

Assessor de Planejamento

01

CC-1

4.396,26

Tesoureiro

01

CC-2

3.140,19

Diretor do SAAE

01

CC-2

3.140,19

Diretor de Licitações e Contratos

01

CC-2

3.140,19

Coordenador Contábil

01

CC-3

2.669,90

Coordenador Municipal de Assistência Social – CRAS

01

CC-3

2.669,90

Coordenador de Esporte e Lazer

01

CC-3

2.669,90

Coordenador de Enfermagem

01

CC-3

2.669,90

Coordenador de Saúde Bucal

01

CC-3

2.669,90

Diretor do Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos

01

CC-4

1.974,07

Assistente Técnico

09

CC-4

1.974,07

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

01

CC-4

1.974,07

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CC-4

1.974,07

Diretor de Departamento de Cultura e Turismo

01

CC-4

1.974,07

Diretor de Departamento de Frotas

01

CC-4

1.974,07

Diretor Operacional (Nosso Crédito)

01

CC-4

1.974,07

Coordenador da Terceira Idade

01

CC-5

1.256,07

Coordenador do Pronatec

01

CC-5

1.256,07

Coordenador do Projovem

01

CC-5

1.256,07

Assistente Administrativo

09

CC-6

878,72

 

ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995

FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor – R$

Distribuição

Encarregado de Área

15

FC-1

529,35

Nas Secretarias Municipais

Encarregado de Turma

05

FC-4

281,06

Um em cada turma de Trabalho

Motorista do Gabinete do Prefeito

01

FC-1

529,35

Gabinete do Prefeito

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.