LEI Nº 912 DE 17 DE MAIO DE 2018
REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES
POLÍTICOS, DOS CARGOS DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERANDO A LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral
dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos, dos cargos de confiança do
Poder Executivo Municipal e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal.
§ 1° O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 5,0%
(cinco por cento).
§ 2° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os
seguintes valores:
I - R$ 11.932,70 (onze mil e novecentos e trinta e dois
reais e sessenta centavos) para o Prefeito;
II - R$ 6.908,41 (seis mil e novecentos e oito reais e
quarenta e um centavos) para o Vice-Prefeito.
§ 3º Os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de
São Domingos do Norte passam a vigorar com os seguintes valores:
I - R$ 4.461,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um
reais) para o Presidente da Câmara;
II - R$ 3.782,34 (três mil, setecentos e oitenta e dois
reais e trinta e quatro centavos) para os Vereadores.
Art. 2° Passam a vigorar com
as alterações expostas nos anexos desta Lei, o Anexo II e III da Lei nº 71, de 30 de junho de
1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2018 e revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
São Domingos do Norte
– ES, 17 de Maio de 2018.
PEDRO AMARILDO
DALMONTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte
ANEXO II, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995
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ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.