LEI Nº 908 DE 04 DE MAIO DE 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 889 DE 21 NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte, para o Quadriênio 2018-2021, constantes da Lei nº 889 de 21 de novembro de 2017, como segue:

 

I – Ficam acrescidos os seguintes Projetos na estrutura do PPA:

 

a) Unidade Orçamentária: 020 - Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM;

b) Projeto: 1.041 – Construção, Ampliação e Reformas de Escolas e Quadras;

c) Projeto: 1.042 – Construção de Barragens, Açudes, Poços Artesianos ou Outras Formas de Capitação e Reserva de Água

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

São Domingos do Norte – ES, 04 de Maio de 2018.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.