LEI Nº 896, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A LEI N° 751, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2013, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Art. 283 da Lei nº 64/1994 passa a
vigorar acrescido do inciso
X, XI e XII com a seguinte redação:
“Art. 283 - (.......)
X - Licenciamento
Ambiental para as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente
causadores de degradação ambiental ou utilizadores de recursos naturais;
XI – anuência prévia para
atividades e empreendimentos quanto ao uso e ocupação do solo;
XII – dispensa de
Licenciamento Ambiental, Manifestação Favorável e, demais documentos com uma
única emissão e sem validade estipulada.”
Art. 2º Acrescenta Subseção X e o art. 305-C passará a ser como
segue:
Art. 3º Acrescenta Anexo XI,
como descrito abaixo:
TABELA I
ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES EM FUNÇÃO
DO PORTE DO EMPREENDIMENTO E DE SEU POTENCIAL POLUIDOR E/OU DEGRADADOR
PORTE |
POTENCIAL
POLUIDOR |
||
Baixo |
Médio |
Alto |
|
Pequeno |
I |
I |
II |
Médio |
I |
II |
III |
Grande |
II |
III |
IV |
TABELA
II
VALORES PARA EMISSÃO DE LICENÇAS EM
FUNÇÃO DO ENQUADRAMENTO
ESPECIFICADO NA TABELA I E
CLASSIFICAÇÃO INDUSTRIAL
CLASSE |
I |
II |
III |
IV |
VRTE - LMP |
33 |
60 |
346 |
1060 |
VRTE - LMI |
119 |
238 |
714 |
1619 |
VRTE - LMO |
72 |
159 |
397 |
1309 |
VRTE - LMU |
116 |
232 |
663 |
1591 |
VRTE - LMR |
215 |
457 |
1456 |
3987 |
VRTE – LMA |
149 |
183 |
464 |
1425 |
TABELA III
VALORES PARA EMISSÃO DE LICENÇAS EM
FUNÇÃO DO ENQUADRAMENTO
ESPECIFICADO NA TABELA I E
CLASSIFICAÇÃO NÃO-INDUSTRIAL
CLASSE |
I |
II |
III |
IV |
VRTE - LMP |
56 |
72 |
411 |
795 |
VRTE - LMI |
90 |
265 |
796 |
1160 |
VRTE - LMO |
79 |
173 |
438 |
1309 |
VRTE - LMU |
135 |
338 |
1007 |
1956 |
VRTE - LMR |
225 |
496 |
1645 |
2783 |
VRTE – LMA |
195 |
216 |
809 |
1724 |
TABELA IV
VALORES PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL, LICENÇA SIMPLIFICADA, CNDA, TAXA DE CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS,
CADASTRO DE CONSULTORES, ANUÊNCIA MUNICIPAL E DISPENSA DE LICENCIAMENTO, E
DEMAIS DOCUMENTOS COM UMA ÚNICA EMISSÃO E SEM VALIDADE ESTIPULADA
AA - 1° EPISÓDIO |
VRTE |
84 |
AA - TRIMESTRE |
VRTE |
250 |
AA - SEMESTRE |
VRTE |
500 |
AA - ANO |
VRTE |
1000 |
ANUÊNCIA MUNICIPAL |
VRTE |
15 |
CNDA |
VRTE |
5 |
CADASTRO
EMPREENDIMENTOS |
VRTE |
62 |
CADASTRO CONSULTORES |
VRTE |
47 |
DISPENSA DE
LICENCIAMENTO |
VRTE |
21 |
§
1º Os valores definidos
para Licença Simplificada com classificação Industrial terá VRTE* 156 e, os
valores definidos para Licença Simplificada com classificação Não-Industrial
terá VRTE* 84.
§
2º Os valores
definidos para licenças ambientais que exigem o Estudo de Impacto Ambiental –
EIA, terá o VRTE* 2x (duas vezes) o valor do enquadramento (Tabelas II e III).
Art.
4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte – ES, 18 de Dezembro de
2017.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.