LEI Nº 884, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

 

REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE SUA AUTARQUIA ALTERANDO AS LEIS Nº 841, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, 842, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016 E 843 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° Esta lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos, gratificações, abonos e demais vantagens de natureza salarial percebidas pelos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e suas autarquias. (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

Parágrafo único. O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 4,0% (quatro por cento). (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei: (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

I - o Anexo II da Lei nº 841, de 11 de novembro de 2016; (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

II - o Anexo III e IV da Lei nº 842, de 11 de novembro de 2016; (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

III - o Anexo II da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016; (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

Art. 3° O art. 74-C e o §1° do art. 75-A da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

"Art. 74-C Fica concedida mensalmente ao Coordenador do Sistema Informatizado de Controle de Obras Públicas - Geo-Obras TCEES do Poder Executivo Municipal, a gratificação correspondente a R$ 277,06 (duzentos e setenta e sete reais e seis centavos). (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

“Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações e aos pregoeiros será atribuída uma gratificação especial, por comissão, a ser paga mensalmente e reajustados anualmente. (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

§1º A gratificação prevista no caput deste artigo será de R$ 231,08 (duzentos e trinta e um reais e oito centavos) aos membros das comissões de licitações e ao Presidente e o Pregoeiro acrescida de 20%.(Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

Art. 4° Os incisos I e II do art. 14 da Lei 841, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

"Art. 14. [...]

 

I- até três gratificações no valor de R$ 197,09 (cento e noventa e sete reais e nove centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização e um curso de mestrado ou de doutorado e desde que não seja exigência para ocupar o cargo; (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

II - uma gratificação no valor de R$ 197,09 (cento e noventa e sete reais e nove centavos), para o curso: (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

Art. 5° O art. 3° da Lei n° 555, de 13 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O auxílio-alimentação criado através desta Lei será de R$ 200,00 (duzentos reais)."

 

Art. 6º O art. 22, da Lei n° 843, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

"Art. 22. A gratificação de função a que corresponde os encargos de Chefia do Serviço Técnico Administrativo fica fixada o valor de R$ 504,15 (quinhentos e quatro reais e quinze centavos). "(Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

Art. 7° Os incisos I e II do art. 13 da Lei 843, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

"Art. 13. [...]

 

I- até três gratificações no valor de R$ 197,09 (cento e noventa e sete reais e nove centavos) correspondentes a um curso de graduação, um curso de especialização, um curso de mestrado ou um curso de doutorado e que não seja exigência para ocupar o cargo; (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

II - uma gratificação no valor de R$ 197,09 (cento e noventa e sete reais e nove centavos):”; (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017 e revogando-se as disposições em contrário. (Dispositivo Revogado pela Lei nº 913/2018)

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 26 de Setembro de 2017.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São domingos do Norte.

 

ANEXO II DA LEI 841/2016

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

I

811.07

819,58

830,77

872,32

924,66

II

822,46

825,70

859,43

902,44

956,57

III

833,75

842,65

884,76

929,02

984,75

IV

842,65

946,78

1.003,61

1.063,83

1.127,64

V

1.045,85

1.173,57

1.243,99

1.318,63

1.397,75

VI

1.299,35

1.459,96

1.547,55

1.640,39

1.738,82

VII

1.633,78

1.835,70

1.945,86

2.062,62

2.186,36

VIII

2.028,53

2.279,25

2.416,04

2.560,99

2.714,65

IX

2.542,77

2.857,05

3.028,46

3.210,18

3.402,80

 

ANEXO III DA LEI 842/2016

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CLASSES: MA.PA – MA.PB – MA.PP

REFERÊNCIAS

NÍVEIS

I

II

III

IV

1

1.436,75

1.567,68

1.724,43

1.906,24

2

1.494,22

1.630,38

1.793,41

1.982,49

3

1.508,69

1.794,84

1.901,19

2.091,32

4

1.569,03

1.866,64

1.977,24

2.174,97

5

1.727,33

2.054,89

2.096,06

2.305,67

 

 TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MUNICIPAL 25 HORAS

CARGOS

CLASSE

NÍVEL

A

B

C

D

E

PEDAGOGO

SUPERIOR

II

1.694,46

1.960,99

2.078,65

2.203,37

2.423,72

PÓS-GRADUAÇÃO

III

1.811,95

2.090,97

2.222,78

2.356,15

2.497,55

 

ANEXO IV DA LEI 842/2016

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

VALOR

F.G. I – Coordenador de Turno

30 h.

R$ 402,27

F.G. II – Diretor Escolar A

30 h.

R$ 535,10

F.G. III – Diretor Escolar B

40 h.

R$ 802,64

F.G. IV – Diretor Escolar C

40 h.

R$ 1.070,19

F.G. V – Diretor Escolar D

40 h.

R$ 1.203,96

F.G. VI – Diretor Escolar E

40 h.

R$ 1.471,54

F.G. VII – Diretor Escolar F

50 h.

R$ 1.605,30

        

ANEXO II DA LEI 843/2016

TABELA DE VENCIMENTOS E PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

CLASSE

A

B

C

D

E

CARREIRA

I

811,06

823,23

835,56

848,09

888,62

II

815,84

832,15

871,53

923,81

979,23

III

936,32

1.017,02

1.078,05

1.142,75

1.211,31

IV

1.492,35

1.835,17

1.945,27

2.061,99

2.185,73

V

2.542,77

2.857,05

3.028,46

3.210,18

3.402,80