LEI Nº 88, DE 17 DE JANEIRO DE 1996

                                                                         

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 068/95, 16/05/95.

                                                                                   

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 068/95, de 16/05/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º As contratações previstas no art. 1° terão o prazo de seis meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 17 de Janeiro de 1996.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.