LEI Nº 87, DE 29 DE dezembro DE 1995.

                                                                         

FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE (UFMSDN), PARA ATAULIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DO MUNICÍPIO. 

                                                                

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Município de São Domingos do Norte (UFMSDN), a partir de 1° de janeiro de 1996, para fins de cálculos de tributos, de fixação de multas e outros valores monetários, será de R$ 9,00 (nove reais).

 

Art. 2º A Unidade Fiscal do Município de São Domingos do Norte (UFMSDN), terá seu valor atualizado pelo mesmo índice da correção da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), fixado em Lei Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 29 de Dezembro de 1996.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.