LEI Nº 868 DE 21 JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a:

 

012 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 – Gestão Ambiental

542 – Controle Ambiental

0024 – Programa de Gestão Ambiental, Reciclagem de Resíduos Sólidos e Conservação Ambiental

2.113 – Manutenção e Modernização da Usina de Lixo e do Aterro Sanitário

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 150.000,00

Fonte de Recursos: 1604 – Royalties do Petróleo

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consignado em orçamento no exercício de 2017:

 

005- Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Industria e Comércio

010 – Departamento de Planejamento de Orçamento

22 – Indústria

661 – Promoção Industrial

0029 – Programa de Desenvolvimento Econômico do Município

2.016 – Implantação e Manutenção de Incubadora de Empresas e Polo Industrial

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 150.000,00

1000 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 21 de Junho de 2017

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.