LEI Nº 868 DE 21 JUNHO
DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro
Crédito Adicional Especial, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a:
012 - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente
010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 – Gestão Ambiental
542 – Controle Ambiental
0024 – Programa de Gestão Ambiental,
Reciclagem de Resíduos Sólidos e Conservação Ambiental
2.113 – Manutenção e Modernização da Usina
de Lixo e do Aterro Sanitário
4.4.90.51.00 –
Obras e
Instalações...........................................................................................R$
150.000,00
Fonte de Recursos:
1604 – Royalties do Petróleo
Fonte de Recursos:
1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se
refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária, consignado em orçamento no exercício de 2017:
005- Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Industria e Comércio
010 – Departamento
de Planejamento de Orçamento
22 – Indústria
661 – Promoção
Industrial
0029 – Programa de
Desenvolvimento Econômico do Município
2.016 – Implantação
e Manutenção de Incubadora de Empresas e Polo Industrial
3.3.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica...............................................R$ 150.000,00
1000 – Recursos
Ordinários
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
São Domingos do Norte
- ES, 21 de Junho de 2017
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.