LEI Nº 861 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 14 (QUATORZE) VAGAS DE SERVENTE, 11 (ONZE) VAGAS DE MOTORISTA, 03 (TRÊS) VAGAS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, 02 (DUAS) VAGAS DE AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, 02 (DUAS) VAGAS DE OPERADOR DE MÁQUINA, 01 (UMA) VAGA DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, 01 (UMA) VAGA DE FARMACÊUTICO, 01 (UMA) VAGA DE FISIOTERAPEUTA, 01 (UMA) VAGA DE ASSISTENTE SOCIAL E 01 (UMA) VAGA DE PSICÓLOGO PARA COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Ficam criadas 14 (quatorze) vagas de servente para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 2° Ficam criadas 11 (onze) vagas de motorista para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 3° Ficam criadas 03 (três) vagas de técnico de enfermagem para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 4° Ficam criadas 02 (vagas) auxiliar de secretaria escolar para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 5° Ficam criadas 02 (duas) vagas de operador de máquina para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 6° Fica criada 01 (uma) vaga de auxiliar de consultório odontológico para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 7° Fica criada 01 (uma) vaga de farmacêutico para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 8° Fica criada 01 (uma) vaga de fisioterapeuta para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 9° Fica criada 01 (uma) vaga assistente social para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 10 Fica criada 01 (uma) vaga de psicólogo para compor o quadro de servidores do Município de São Domingos do Norte/ES, conforme Anexo I da Lei 841/2016.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

São Domingos do Norte - ES, 23 de fevereiro de 2017.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.