LEI Nº 858 DE 26 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO
NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art.
1º Ficam reajustados
em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) os valores
vigentes dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Domingos do
Norte, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias,
consignadas no Orçamento vigente.
Art.
3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de
2017.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
São Domingos do Norte - ES, 26 de Janeiro de 2017.
PEDRO
AMARILDO DALMONTE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire