LEI Nº 858 DE 26 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) os valores vigentes dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                  

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

São Domingos do Norte - ES, 26 de Janeiro de 2017.

 

PEDRO AMARILDO DALMONTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire