LEI Nº 855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA
OS §§2° E 4° DO ART. 86 DA LEI Nº 210, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1° Os §§2° e 4° do art. 86 da Lei nº 210, de 3 de novembro de
1999 passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 86. [...]
§ 2° Somente será
concedida uma nova licença desta espécie depois de decorrido, no mínimo, o
prazo de 01 (um) ano da data em que reassumir o exercício de seu cargo efetivo.
[...]
§4° Não poderá obter a
licença de que trata este artigo o servidor que esteja obrigado à devolução ou
indenização aos cofres do Município a qualquer título, os que estejam em
estágio probatório ou que foram cedidos ou permutados para outros poderes.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos do Norte - ES, 21 de dezembro de 2016.
JOSÉ
GERALDO GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.