LEI Nº 855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA OS §§2° E 4° DO ART. 86 DA LEI Nº 210, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Os §§2° e 4° do art. 86 da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 86. [...]

 

§ 2° Somente será concedida uma nova licença desta espécie depois de decorrido, no mínimo, o prazo de 01 (um) ano da data em que reassumir o exercício de seu cargo efetivo.

 

[...]

 

§4° Não poderá obter a licença de que trata este artigo o servidor que esteja obrigado à devolução ou indenização aos cofres do Município a qualquer título, os que estejam em estágio probatório ou que foram cedidos ou permutados para outros poderes.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos do Norte - ES, 21 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.