LEI Nº 85, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA DESAPROPRIAR IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO NITERÓI, POR INTERESSE PUBLICO.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de interesse público para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma ÁREA DE TERRAS URBANA, de forma irregular, medindo 1.200 m² (Hum mil e duzentos metros quadrados), toda cercada de madeira, contendo um galpão com cobertura metálica, construído em alvenaria; um escritório de alvenaria e um ramal telefônico, linha 742—1266; uma casa de residência em bom estado de funcionamento, situada no Bairro Niterói, no Município e Comarca de São Domingos do Norte - ES, confrontando-se por seus diversos lados com Darcy Callegari, herdeiros de Luiz Venâncio Zambaldi, Irmãos Rossini, Jacy Geraldo Sperandio e Rodovia do Café, pertencente aos Srs. José Antonio Guidoni e José Geraldo Guidoni, pelo preço de ES 60.000,00 (Sessenta mil reais), e Cessão de Direitos Hereditários de um IMÓVEL RURAL, medindo 4.000 m² (Quatro mil metros quadrados), contendo sobre o mesmo uma casa de residência, de esteio de madeira, assoalhada, coberta de telhas, em regular estado de conservação, situado na sede deste Município e Comarca de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, confrontando-se por seus diversos lados com Rodovia do Café, Adenilson Almeida, Jaci Geraldo Sperandio, Antonio Pereira e Córrego São Domingos, pertencente aos Srs. Luiz Carlos Zambaldi, José Antonio Guidoni e José Geraldo Guidoni, pelo preço de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

 

Art. 2º Os imóveis desapropriados pela presente Lei, serão utilizados para instalação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Almoxarifado do Município de São Domingos do Norte.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), o qual terá a seguinte aplicação:

 

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO NORTE

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

10 - HABITAÇAO E URBANISMO

07 - ADMINISTRAÇAO

021 - ADMINISTRAÇA GERAL

 

04.10070211.033 - AQUISIÇAO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS................................................. R$ 120.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior correrão à conta da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

16 - TRANSPORTE

91 - TRASPORTE URBANO

575 - VIAS URBANAS

 

04.16915751.019 - PAVIMENTAÇAO DE 15.000 112 DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, NA CIDADE E INTERIOR DO MUNICÍPIO.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................. R$ 57.000,00

 

10 - HABITAÇAO E URBANISMO

60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

327 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

04.10603271.006 - IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA SEDE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

 

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................. R$ 46.000,00

 

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

76 - SANEAMENTO

021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

04.13760211.011 - TRANSFERÊNCIA AO SAAE/SDN

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.1.0 – TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

4.3.1.1 – AUXÍLIO PARA DESPESAS DE CAPITAL............................. R$ 17.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÕES............................................................ R$ 120.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 28 de dezembro de 1995.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.