AUTORIZA DESAPROPRIAR IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO NITERÓI, POR
INTERESSE PUBLICO.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
declarar de interesse público para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, uma ÁREA DE TERRAS URBANA, de forma irregular, medindo
Art. 2º Os imóveis
desapropriados pela presente Lei, serão utilizados para instalação da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Almoxarifado do Município de
São Domingos do Norte.
Art. 3º Para fazer face às
despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), o qual terá a seguinte aplicação:
02
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS DO NORTE
04
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10
- HABITAÇAO E URBANISMO
07
- ADMINISTRAÇAO
021
- ADMINISTRAÇA GERAL
04.10070211.033
- AQUISIÇAO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO.
4.0.0.0
- DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0
- INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0
- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS................................................. R$
120.000,00
Art.
4º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no
artigo anterior correrão à conta da anulação parcial das dotações orçamentárias
a seguir discriminadas:
02
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
04
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
16
- TRANSPORTE
91
- TRASPORTE URBANO
575
- VIAS URBANAS
04.16915751.019 - PAVIMENTAÇAO DE 15.000 112 DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS, NA CIDADE E INTERIOR DO MUNICÍPIO.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS E
INSTALAÇÕES.................................................. R$ 57.000,00
10 - HABITAÇAO E
URBANISMO
60 - SERVIÇOS DE
UTILIDADE PÚBLICA
327 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
04.10603271.006 -
IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA SEDE E NO
INTERIOR DO MUNICÍPIO.
4.0.0.0
- DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0
- INVESTIMENTOS
4.1.1.0
- OBRAS E INSTALAÇÕES.................................................. R$
46.000,00
13
- SAÚDE E SANEAMENTO
76
- SANEAMENTO
021
- ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.13760211.011 - TRANSFERÊNCIA AO SAAE/SDN
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0 – TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
4.3.1.1 – AUXÍLIO PARA DESPESAS DE
CAPITAL............................. R$ 17.000,00
TOTAL
DE ANULAÇÕES............................................................ R$
120.000,00
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 28 de dezembro de 1995.
DOMINGOS PAGANI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.