LEI Nº. 847 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício de 2017, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim distribuído:

 

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Estimativa da Receita

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

PREFEITURA MUNICIPAL

35.886.400,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

710.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.430.000,00

(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

-3.526.400,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

35.500.0000,00

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR – R$

RECEITAS CORRENTES

32.718.400,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.490.900,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

38.500,00

RECEITAS PATRIMONIAIS

497.382,00

RECEITA DE SERVIÇOS

1.248.630,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

29.190.900,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

252.088,00

RECEITAS DE CAPITAL

6.308.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

500.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

245.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

5.563.000,00

(-) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-3.526.400,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

35.500.000,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A Despesa do Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o desdobramento, a saber:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

 

ORGÃO DE GOVERNO/UNIDADE

VALOR R$

Câmara Municipal de São Domingos do Norte

1.452.000,00

Gabinete do Prefeito

763.700,00

Procuradoria Geral do Município

357.400,00

Secretaria Municipal de Controle Interno Transparência

151.200,00

Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio

501.500,00

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.808.900,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.265.600,00

Secretaria Municipal de Saúde

6.200.000,00

Secretaria Munic. de Trabalho, Desenv. e Assistência Social

1.960.500,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

3.459.200,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.956.500,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

563.500,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

710.000,00

Reserva de Contingência

350.000,00

TOTAL DA DESPESA

35.500.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR R$

Despesas Correntes

27.637.500,00

Despesas Capitais

7.512.500,00

Reserva de Contingência

350.000,00

TOTAL

35.500.000,00

 

POR FUNÇÕES

 

FUNÇÕES

VALOR R$

Legislativa

1.265.000,00

Essencial a Justiça

138.700,00

Administração

5.627.100,00

Assistência Social

1.537.500,00

Previdência Social

1.189.000,00

Saúde

6.175.000,00

Trabalho

4.200,00

Educação

11.498.600,00

Cultura

162.000,00

Urbanismo

2.653.700,00

Saneamento

499.800,00

Gestão Ambiental

308.500,00

Agricultura

1.313.000,00

Indústria

492.000,00

Comércio e Serviços

10.800,00

Comunicações

22.000,00

Transporte

1.132.000,00

Desporto e Lazer

595.000,00

Encargos Especiais

526.100,00

Reserva de Contingência

350.000,00

TOTAL

35.500.000,00

 

CAPITULO II

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária do exercício de 2017 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, sempre por decreto do executivo;

 

III – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma Ação de Governo, não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para tanto, considera-se:

 

I – Ação de Governo: Ação Governamental é o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a Prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo único. O Município poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos e autorizados por Lei.

 

Art. 7º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão geridas de acordo com a legislação que os instituiu.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º Fica alterada os valores em cada categoria econômica, origem, espécie e rubrica da receita, assim como, os valores fixados por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento da Despesa, todos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2017.

 

Parágrafo Único. Os demais anexos constantes da referida Lei permanecem inalterados, assim como, suas metas e riscos fiscais.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete).

 

São Domingos do Norte - ES, 11 de Novembro de 2016.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingo do Norte.