LEI Nº. 847 DE 11 DE NOVEMBRO DE
2016.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O
Orçamento-Programa do Município de São Domingos do Norte-ES, para o exercício
de 2017, pelo qual fica estimado a Receita e fixada a Despesa, compreendendo o
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus
Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e Indireta, assim
distribuído:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Estimativa da Receita
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL |
35.886.400,00 |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
710.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.430.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
-3.526.400,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
35.500.0000,00 |
Art.
2° A Receita será
realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas
correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR
– R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
32.718.400,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.490.900,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
38.500,00 |
RECEITAS PATRIMONIAIS |
497.382,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
1.248.630,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
29.190.900,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
252.088,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
6.308.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
500.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
245.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
5.563.000,00 |
(-)
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
-3.526.400,00 |
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
35.500.000,00 |
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art.
3º A Despesa do
Município será fixada segundo a discriminação dos anexos integrantes deste
Projeto de Lei e apresenta sua composição por categorias econômicas, funções,
subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, com o
desdobramento, a saber:
POR
ÓRGÃO DE GOVERNO/UNIDADE
ORGÃO
DE GOVERNO/UNIDADE |
VALOR
R$ |
|
Câmara Municipal de São Domingos
do Norte |
1.452.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
763.700,00 |
|
Procuradoria Geral do Município |
357.400,00 |
|
Secretaria Municipal de Controle
Interno Transparência |
151.200,00 |
|
Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio |
501.500,00 |
|
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças |
3.808.900,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura |
12.265.600,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
6.200.000,00 |
|
Secretaria Munic. de Trabalho,
Desenv. e Assistência Social |
1.960.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Interior |
3.459.200,00 |
|
Secretaria Municipal de
Agricultura |
2.956.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente |
563.500,00 |
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
710.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
350.000,00 |
|
TOTAL
DA DESPESA |
35.500.000,00 |
|
POR CATEGORIA
ECONÔMICA
CATEGORIA
ECONÔMICA |
VALOR
R$ |
Despesas Correntes |
27.637.500,00 |
Despesas Capitais |
7.512.500,00 |
Reserva de Contingência |
350.000,00 |
TOTAL |
35.500.000,00 |
POR FUNÇÕES
FUNÇÕES |
VALOR
R$ |
Legislativa |
1.265.000,00 |
Essencial a Justiça |
138.700,00 |
Administração |
5.627.100,00 |
Assistência Social |
1.537.500,00 |
Previdência Social |
1.189.000,00 |
Saúde |
6.175.000,00 |
Trabalho |
4.200,00 |
Educação |
11.498.600,00 |
Cultura |
162.000,00 |
Urbanismo |
2.653.700,00 |
Saneamento |
499.800,00 |
Gestão Ambiental |
308.500,00 |
Agricultura |
1.313.000,00 |
Indústria |
492.000,00 |
Comércio e Serviços |
10.800,00 |
Comunicações |
22.000,00 |
Transporte |
1.132.000,00 |
Desporto e Lazer |
595.000,00 |
Encargos Especiais |
526.100,00 |
Reserva de Contingência |
350.000,00 |
TOTAL |
35.500.000,00 |
CAPITULO II
Das Disposições Gerais
e Finais
Art.
4º Durante a
execução orçamentária do exercício de 2017 fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, obedecidas
às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964;
II - os Créditos Adicionais
Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os
poderes do Município, seus Fundos, Órgão e Entidades da Administração Direta e
Indireta, sempre por decreto do executivo;
III – tomar as medidas necessárias
para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art.
5º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a
transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma Ação de Governo,
não integrando o mesmo, o limite de suplementação aprovado por esta Lei. Para
tanto, considera-se:
I – Ação de Governo: Ação
Governamental é o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os
objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou
operação especial.
Art.
6º Fica, ainda, o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, Acordos entre a
Prefeitura Municipal e os Órgãos da Administração Direta ou Indireta da União,
Estado e outros Municípios e Entidades privadas, desde que os Encargos
Financeiros decorrentes dos referidos instrumentos, por parte do Município, não
ultrapassem a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo
único. O Município
poderá integrar Consórcios Intermunicipais devidamente instruídos e autorizados
por Lei.
Art.
7º As dotações
atribuídas às Unidades Orçamentárias, serão movimentadas pelo Órgão Central da
Administração Geral, exceto os Fundos Municipais e Autarquias, que serão
geridas de acordo com a legislação que os instituiu.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar, no curso da execução orçamentária, realizar operações de crédito, nas
espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na
legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art.
9º Fica alterada os
valores em cada categoria econômica, origem, espécie e rubrica da receita,
assim como, os valores fixados por categoria econômica, grupo de natureza,
modalidade de aplicação e elemento da Despesa, todos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2017.
Parágrafo
Único. Os demais
anexos constantes da referida Lei permanecem inalterados, assim como, suas
metas e riscos fiscais.
Art.
10 Esta Lei entra
em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete).
São Domingos do Norte - ES, 11 de
Novembro de 2016.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingo do Norte.