LEI Nº 844, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA AS LEIS Nº 458, DE 31 DE
JANEIRO DE 2007 E 210, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe
sobre alterações nas Leis nº 458, de 31 de janeiro de 2007 e 210, de 3 de
novembro de 1999.
Art.
2° Os artigos 1°, 2°, 4°, 5° e 7° da Lei nº 458, de 2007
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A contratação temporária de excepcional
interesse público reger-se-á pela presente Lei.
Art. 2º As contratações temporárias deverão ser previamente
autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, observando-se o exposto no art. 17,
VI da Lei nº 848 de 11 de Novembro de 2016.
[...]
Art. 4º O termo de contrato observará o previsto no
Anexo I da Lei nº 373, de 11 de março de 2005, e sua rescisão poderá ocorrer:
I - a pedido do
servidor contratado, desde que comunicado com antecedência mínima de 30
(trinta) dias;
II - quando o
servidor contratado incorrer em falta disciplinar ou a critério da
Administração Pública;
III - com o
provimento da vaga em decorrência de concurso público.
[...]
Art. 5º Os servidores temporários deverão preencher
os requisitos previstos na legislação, bem como os a seguir expostos:
[...]
Art. 7º O prazo de contratação observará o previsto no
art. 178 da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999.”
Art. 3° O inciso III do art. 122, o caput do art. 127 e as alíneas “a” e “b” do §1° do Art.
178, da Lei nº 210, de 1999 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 122 [...]
III - demissão;
[...]
Art. 127 A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]
Art. 178 [...]
[...]
a) nas hipóteses
dos incisos I, II, III, IV, alínea “e” e VI, por até seis meses, podendo ser
prorrogado por período igual ou inferior;
b) na hipótese do
inciso IV, alíneas “a”, “b”, “c” e “f”, enquanto perdurar o afastamento legal;”
Art. 4° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revoga-se a alínea “d” do inciso IV do Art. 178, da Lei nº 210, de 1999.
São
Domingos do Norte - ES, 11 de Novembro de 2016.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingo do Norte.