LEI Nº 844, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ALTERA AS LEIS Nº 458, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 E 210, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre alterações nas Leis nº 458, de 31 de janeiro de 2007 e 210, de 3 de novembro de 1999.

 

Art. 2° Os artigos 1°, , , e 7° da Lei nº 458, de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º A contratação temporária de excepcional interesse público reger-se-á pela presente Lei.

 

Art. 2º As contratações temporárias deverão ser previamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, observando-se o exposto no art. 17, VI da Lei nº 848 de 11 de Novembro de 2016.

 

[...]

 

Art. 4º O termo de contrato observará o previsto no Anexo I da Lei nº 373, de 11 de março de 2005, e sua rescisão poderá ocorrer:

 

I - a pedido do servidor contratado, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

 

II - quando o servidor contratado incorrer em falta disciplinar ou a critério da Administração Pública;

 

III - com o provimento da vaga em decorrência de concurso público.

 

[...]

 

Art. 5º Os servidores temporários deverão preencher os requisitos previstos na legislação, bem como os a seguir expostos:

 

[...]

 

Art. 7º O prazo de contratação observará o previsto no art. 178 da Lei nº 210, de 3 de novembro de 1999.”

 

Art. 3° O inciso III do art. 122, o caput do art. 127 e as alíneas “a” e “b” do §1° do Art. 178, da Lei nº 210, de 1999 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 122 [...]

 

III - demissão;

 

[...]

 

Art. 127 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

 

[...]

 

Art. 178 [...]

 

[...]

 

a) nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV, alínea “e” e VI, por até seis meses, podendo ser prorrogado por período igual ou inferior;

b) na hipótese do inciso IV, alíneas “a”, “b”, “c” e “f”, enquanto perdurar o afastamento legal;”

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revoga-se a alínea “d” do inciso IV do Art. 178, da Lei nº 210, de 1999.

 

São Domingos do Norte - ES, 11 de Novembro de 2016.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingo do Norte.