LEI Nº 84, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM A APACOD – ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES DO CORREGO DUMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Contrato de Comodato com a APACOD - Associação de Pequenos Produtores do
Córrego Dumer.
Art. 2º 0 presente Contrato de Comodato com a Entidade
Beneficiária, será nas seguintes condições:
DO COMODANTE – MUNICÍPIO
a) Ceder à Comodatária o segundo pavimento do
imóvel de propriedade do Município, localizado no Córrego Dumer, devidamente
registrado no Cartório de 1º Oficio de Notas de Colatina - ES, em 14/05/95, sob
o protocolo nº. 69.229, livro 01, Matrícula nº 14.001, livro 02; Registro nº
2/14.001, livro 02, mediante assinatura de Contrato de Comodato;
DA COMODATARIA – APACOD – Associação
de Pequenos Produtores do Córrego Dumer.
a) Manter e conservar o bem em Comodato, sem
qualquer ressarcimento por parte da Comodante;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas
inerentes ao funcionamento do bem em Comodato como manutenção e conservação;
c) Não subcomodatar, nem usar o bem do Comodatado
de modo diverso ao previsto.
Art. 3º O bem cedido em Comodato será utilizado para
realização das atividades da Associação, como reuniões, encontros, cursos e
outras.
Art. 4º A APACOD - Associação de Pequenos Produtores do
Córrego Dumer, devolverá o bem em Comodato para o Município, a qualquer tempo
se solicitado ou espontaneamente se dele não mais necessitar, bem como no
encerramento de suas atividades.
Art. 5º Extinguindo-se a Associação Comodatária
rescindi-se automaticamente o Contrato de Comodato.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do
Norte – ES, 28 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.