LEI Nº 84, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM A APACOD – ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DO CORREGO DUMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato com a APACOD - Associação de Pequenos Produtores do Córrego Dumer.

 

Art. 2º 0 presente Contrato de Comodato com a Entidade Beneficiária, será nas seguintes condições:

 

DO COMODANTE – MUNICÍPIO

 

a) Ceder à Comodatária o segundo pavimento do imóvel de propriedade do Município, localizado no Córrego Dumer, devidamente registrado no Cartório de 1º Oficio de Notas de Colatina - ES, em 14/05/95, sob o protocolo nº. 69.229, livro 01, Matrícula nº 14.001, livro 02; Registro nº 2/14.001, livro 02, mediante assinatura de Contrato de Comodato;

 

DA COMODATARIA – APACOD – Associação de Pequenos Produtores do Córrego Dumer.

 

a) Manter e conservar o bem em Comodato, sem qualquer ressarcimento por parte da Comodante;

b) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao funcionamento do bem em Comodato como manutenção e conservação;

c) Não subcomodatar, nem usar o bem do Comodatado de modo diverso ao previsto.

 

Art. 3º O bem cedido em Comodato será utilizado para realização das atividades da Associação, como reuniões, encontros, cursos e outras.

 

Art. 4º A APACOD - Associação de Pequenos Produtores do Córrego Dumer, devolverá o bem em Comodato para o Município, a qualquer tempo se solicitado ou espontaneamente se dele não mais necessitar, bem como no encerramento de suas atividades.

 

Art. 5º Extinguindo-se a Associação Comodatária rescindi-se automaticamente o Contrato de Comodato.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte – ES, 28 de dezembro de 1995.

 

Domingos Pagani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.