REVOGADA PELA LEI Nº
1.103/2023
LEI Nº 837, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$
3.463,69 (três mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove
centavos) os subsídios mensais dos Vereadores do Município de São Domingos do
Norte.
Art. 2º O subsídio mensal do
Presidente da Câmara Municipal, em razão de suas atribuições, fica fixado em R$
4.085,18(quatro mil oitenta e cinco reais e dezoito centavos).
Art. 3º O Vereador que não
comparecer à Sessão ou comparecer e não participar da votação, deixará de
receber fração de seus subsídios relativa ao número de Sessões realizadas
durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento
Interno da Câmara Municipal.
§ 1º O desconto acima
previsto corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal por
Sessão realizada e não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes à Sessão
não realizada por falta de quórum e por ausência de matéria a ser votada.
§ 2º No caso de
licenciamento por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico,
o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 15º (décimo quinto) dia de
afastamento, após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o
mesmo encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social para
se habilitar ao recebimento do Auxílio-Doença previsto no Regime Geral de
Previdência Social.
Art. 4º Os subsídios de que
tratam os artigos 1º e 2º, serão reajustados de acordo com os índices e na
mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X do
art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 5º Fica o Presidente da
Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos
subsídios fixados nos artigos 1º e 2º, sempre que o total das despesas com a
folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingir os
limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25, publicada no DOU de
15/02/2000.
Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de São
Domingos do Norte.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
São Domingos do
Norte – E.S., 31 de Agosto de 2016.
JOSE GERALDO GUIDONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Domingos do Norte.