REVOGADA PELA LEI Nº 1.103/2023

 

LEI Nº 837, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 3.463,69 (três mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos) os subsídios mensais dos Vereadores do Município de São Domingos do Norte.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, em razão de suas atribuições, fica fixado em R$ 4.085,18(quatro mil oitenta e cinco reais e dezoito centavos).

 

Art. 3º O Vereador que não comparecer à Sessão ou comparecer e não participar da votação, deixará de receber fração de seus subsídios relativa ao número de Sessões realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

§ 1º O desconto acima previsto corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal por Sessão realizada e não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes à Sessão não realizada por falta de quórum e por ausência de matéria a ser votada.

 

§ 2º No caso de licenciamento por motivo de doença devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais até o 15º (décimo quinto) dia de afastamento, após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social para se habilitar ao recebimento do Auxílio-Doença previsto no Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 4º Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º, serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nos artigos 1º e 2º, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25, publicada no DOU de 15/02/2000.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de São Domingos do Norte.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

São Domingos do Norte – E.S., 31 de Agosto de 2016.

 

JOSE GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.