ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O
EXERCÍCIO DE 1996.
O Prefeito Municipal
de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ORÇAMENTO
PROGRAMA do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, para
o exercício financeiro de 1996, estima a receita e fixa a despesa em R$
7.122.670,00 (Sete milhões, cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta
reais), compreendendo os Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social, Fundo
Municipal de Saúde e do Serviço Autônomo de Água e Esgotos, assim distribuídos:
PODERES,
EXECUTIVO E LEGISLATIVO...................................R$ 6.280.000,00
FUNDO MUNICIPAL
DA SAÚDE..............................................R$ 676.000,00
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS............................R$ 166.670,00
R$ 7.122.670,00
Art. 2º As Receitas
decorrerão da arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTESR$ 5.737.470,00
Receita Tributária..............................................................R$
99.400,00
Receita
Patrimonial............................................................R$
155.490,00
Receita
Industrial..............................................................R$
107.400,00
Transferências
Correntes....................................................R$ 5.280.600,00
Outras Receitas
Correntes...................................................R$ 94.580,00
II - RECEITAS DE CAPITAL...............................................R$ 1.385.200,00
Transferências de
Capital..................................................R$ 1.355.000,00
Outras Receitas de
Capital................................................R$ 30.200,00
TOTAL..........................................................................R$
7.122.670,00
Art. 3º As despesas serão realizadas segundo a
discriminação dos anexos da presente lei, que apresentam sua composição por Funções,
Programas, Sub-Programas, Projetos e Atividades, com o seguinte desdobramento:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas
Correntes.........................................................R$
3.486.752,00
Despesas de
Capital.........................................................R$ 3.547.578,00
Reserva de
Contingência...................................................R$ 88.340,00
TOTAL...........................................................................R$
7.122.670,00
II - POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Câmara
Municipal.................................................... R$ 245.872,00
Gabinete do
Prefeito................................................ R$ 357.670,00
Assessoria
Técnica................................................... R$ 64.740,00
Sec. Mun. de
Administração e Finanças....................... R$ 613.660,00
Sec. Mun. de
Obras e Serviços Urbanos....................... R$ 1.583.880,00
Sec. Mun. de
Educação e Cultura................................ R$ 1.829.100,00
Sec. Mun. de
Saúde e Ação Social............................... R$ 950.220,00
Sec. Mun. de Agric.
e Meio Ambiente........................... R$ 546.518,00
SOMA....................................................................
R$ 6.191.660,00
Reserva de
Contingência........................................... R$ 88.340,00
TOTAL...................................................................
R$ 6.280.000,00
Fundo Municipal
de Saúde......................................... R$ 676.000,00
Serviço
Autônomo de Água e Esgotos......................... R$ 166.670,00
TOTAL...................................................................
R$ 7.122.670,00
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA...........................................................
R$ 245.872,00
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO............................. R$ 763.410,00
AGRICULTURA..........................................................
R$ 546.518,00
COMUNICAÇÕES.......................................................
R$ 144.590,00
EDUCAÇÃO E
CULTURA.............................................. R$ 1.829.100,00
HABITAÇÃO E
URBANISMO......................................... R$ 510.270,00
SAÚDE E
SANEAMENTO............................................. R$ 1.646.270,00
ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA.................................... R$ 282.010,00
TRANSPORTE..........................................................
R$ 1.066.290,00
SOMA....................................................................
R$ 7.034.330,00
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA..................................... R$ 88.340,00
TOTAL..................................................................
R$ 7.122.670,00
Art.
4º
Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares por
transposição até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada
para o corrente exercício, obedecidas as disposições contidas no art. 43, seus
parágrafos e incisos, da Lei n° 4.320 de 17/03/64;
II - os créditos adicionais suplementares de que trata o
inciso Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso anterior
poderão ser abertos para o Poder Executivo, para o Fundo Municipal da Saúde e
para o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE/SDN;
III - tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios
ao efetivo comportamento da receita;
IV - proceder à correção dos valores constantes dos anexos
desta lei, no mês de janeiro de 1996, utilizando a variação do IPC (Índice de
Preços ao Consumidor), do período de agosto a dezembro de 1995, na forma
estabelecida no art. 5° da lei n° 075 de 18/08/95 — LDO.
Art.
5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Domingos do Norte, em 28 de dezembro de 1995.
DOMINGOS PAGANI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.