LEI Nº 83, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1996, estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.122.670,00 (Sete milhões, cento e vinte e dois mil, seiscentos e setenta reais), compreendendo os Orçamentos, Fiscal, da Seguridade Social, Fundo Municipal de Saúde e do Serviço Autônomo de Água e Esgotos, assim distribuídos:

 

PODERES, EXECUTIVO E LEGISLATIVO...................................R$ 6.280.000,00

FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE..............................................R$ 676.000,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS............................R$ 166.670,00

                                                                                     R$ 7.122.670,00

 

Art. 2º As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTESR$ 5.737.470,00

Receita Tributária..............................................................R$ 99.400,00

Receita Patrimonial............................................................R$ 155.490,00

Receita Industrial..............................................................R$ 107.400,00

Transferências Correntes....................................................R$ 5.280.600,00

Outras Receitas Correntes...................................................R$ 94.580,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL...............................................R$ 1.385.200,00

Transferências de Capital..................................................R$ 1.355.000,00

Outras Receitas de Capital................................................R$ 30.200,00

TOTAL..........................................................................R$ 7.122.670,00

 

Art. 3º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos da presente lei, que apresentam sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos e Atividades, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes.........................................................R$ 3.486.752,00

Despesas de Capital.........................................................R$ 3.547.578,00

Reserva de Contingência...................................................R$    88.340,00

TOTAL...........................................................................R$ 7.122.670,00

 

II - POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Câmara Municipal.................................................... R$ 245.872,00

Gabinete do Prefeito................................................ R$ 357.670,00

Assessoria Técnica................................................... R$ 64.740,00

Sec. Mun. de Administração e Finanças....................... R$ 613.660,00

Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos....................... R$ 1.583.880,00

Sec. Mun. de Educação e Cultura................................ R$ 1.829.100,00

Sec. Mun. de Saúde e Ação Social............................... R$ 950.220,00

Sec. Mun. de Agric. e Meio Ambiente........................... R$ 546.518,00

SOMA.................................................................... R$ 6.191.660,00

Reserva de Contingência........................................... R$   88.340,00 

 

TOTAL................................................................... R$ 6.280.000,00

Fundo Municipal de Saúde......................................... R$ 676.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgotos......................... R$ 166.670,00

 

TOTAL................................................................... R$ 7.122.670,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA........................................................... R$ 245.872,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO............................. R$ 763.410,00

AGRICULTURA.......................................................... R$ 546.518,00

COMUNICAÇÕES....................................................... R$ 144.590,00

EDUCAÇÃO E CULTURA.............................................. R$ 1.829.100,00

HABITAÇÃO E URBANISMO......................................... R$ 510.270,00

SAÚDE E SANEAMENTO............................................. R$ 1.646.270,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................... R$ 282.010,00

TRANSPORTE.......................................................... R$ 1.066.290,00

 

SOMA.................................................................... R$ 7.034.330,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA.....................................      R$ 88.340,00

 

TOTAL.................................................................. R$ 7.122.670,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir Créditos Adicionais Suplementares por transposição até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o corrente exercício, obedecidas as disposições contidas no art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei n° 4.320 de 17/03/64;

 

II - os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso Os créditos adicionais suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para o Poder Executivo, para o Fundo Municipal da Saúde e para o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE/SDN;

 

III - tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

IV - proceder à correção dos valores constantes dos anexos desta lei, no mês de janeiro de 1996, utilizando a variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), do período de agosto a dezembro de 1995, na forma estabelecida no art. 5° da lei n° 075 de 18/08/95 — LDO.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 28 de dezembro de 1995.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.