LEI Nº 831, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 12, O
PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 16 E O ARTIGO 21 DA LEI Nº 825, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 12, o parágrafo 3º do artigo 16 e o artigo 21 da Lei nº 825, de 24 de novembro de 2015
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 [...]
I – publicado
integralmente no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 40
(quarenta) dias da realização da primeira prova;
[...]
Art. 16 [...]
[...]
§ 3º O período de inscrição será de no mínimo 20
(vinte) dias, contados da publicação do edital.
Art. 21 As provas poderão ser
aplicadas em outros Municípios, desde que a quantidade de inscritos não seja
comportada pela estrutura do distrito sede do Município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
São
Domingos do Norte - ES, 18 de março 2016.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.