LEI Nº 831, DE 18 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 12, O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 16 E O ARTIGO 21 DA LEI Nº 825, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso I do artigo 12, o parágrafo 3º do artigo 16 e o artigo 21 da Lei nº 825, de 24 de novembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 [...]

 

I – publicado integralmente no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da realização da primeira prova;

 

[...]

 

Art. 16 [...]

 

[...]

 

§ 3º O período de inscrição será de no mínimo 20 (vinte) dias, contados da publicação do edital.

 

Art. 21 As provas poderão ser aplicadas em outros Municípios, desde que a quantidade de inscritos não seja comportada pela estrutura do distrito sede do Município.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 18 de março 2016.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.