LEI Nº 829 DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2016
DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
reajustados em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) os subsídios
vigentes dos Vereadores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias,
consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de
janeiro de 2016.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte – ES,18 de fevereiro
de 2016.
JOSE
GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.