LEI Nº 828 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) os valores vigentes dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Domingos do Norte, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte – ES, 18 de Fevereiro de 2016.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.