LEI Nº 828 DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2016
DISPÕE
SOBRE A REVISÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
DOMINGOS DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
reajustados em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) os
valores vigentes dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São
Domingos do Norte, em conformidade com o inciso X do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias,
consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de
janeiro de 2016.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte – ES, 18 de Fevereiro
de 2016.
JOSÉ GERALDO
GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.