O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais Suplementares em mais 10% (dez por cento) da despesa fixada no orçamento vigente, obedecidas as disposições contidas as disposições contidas no artigo 43 e parágrafos da Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior poderão ser abertos também para o Poder Legislativo e para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 17 de Novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.