LEI Nº 82, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.

                                                                         

DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. 

                                                                     

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Créditos Adicionais Suplementares em mais 10% (dez por cento) da despesa fixada no orçamento vigente, obedecidas as disposições contidas as disposições contidas no artigo 43 e parágrafos da Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Os créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior poderão ser abertos também para o Poder Legislativo e para o Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 17 de Novembro de 1995.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.