LEI Nº 820, DE 21 DE
SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere o § 1º, Inciso II, alínea “d” do artigo 41 da Lei
Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir no Corrente Exercício
Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a:
009020.0824300231.021
– Construção, Reforma, Modernização e Equipamento da
“Casa Lar de Passagem”
4.4.90.51.000 –
Obras e Instalações..........................................................................................
R$ 40.000,00
Ficha: 380
Fonte de Recursos:
13010000 – Recursos do FNAS
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do
que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de
dotações orçamentárias no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme
discriminação abaixo:
009020.0824300231.021
– Construção, Reforma, Modernização e Equipamento da
“Casa Lar de Passagem”
3.3.90.30.000 –
Material de Consumo ........................................................................................R$
5.000,00
Ficha: 005
Fonte de Recursos:
10000000 – Recursos Ordinários
4.4.90.51.000 –
Obras e Instalações..........................................................................................
R$ 30.000,00
Ficha: 380
Fonte de Recursos:
10000000 – Recursos Ordinários
4.4.90.52.000 –
Equipamento e Material Permanente ...............................................................
R$ 5.000,00
Ficha: 011
Fonte de Recursos:
10000000 – Recursos Ordinários
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
São Domingos do Norte – ES, 21 de Setembro de 2015.
JOSÉ GERALDO
GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.