LEI Nº 820, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O PREFEITO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere o § 1º, Inciso II, alínea “d” do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a:

 

009020.0824300231.021 – Construção, Reforma, Modernização e Equipamento da “Casa Lar de Passagem”

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.......................................................................................... R$ 40.000,00

Ficha: 380

Fonte de Recursos: 13010000 – Recursos do FNAS

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme discriminação abaixo:

 

009020.0824300231.021 – Construção, Reforma, Modernização e Equipamento da “Casa Lar de Passagem”

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 5.000,00

Ficha: 005

Fonte de Recursos: 10000000 – Recursos Ordinários

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.......................................................................................... R$ 30.000,00

Ficha: 380

Fonte de Recursos: 10000000 – Recursos Ordinários

4.4.90.52.000 – Equipamento e Material Permanente ............................................................... R$ 5.000,00

Ficha: 011

Fonte de Recursos: 10000000 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos do Norte – ES, 21 de Setembro de 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.