LEI Nº 819, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O PREFEITO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere o § 1º, Inciso II, alínea “d” do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 120.886,93 (cento e vinte mil e oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos), destinado a:

 

008010.1012200012.062 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FMS/SESA

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 4.667,17

Ficha: 11

Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do Petróleo Estadual

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................R$ 3.297,78

Ficha: 14

Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do Petróleo Estadual

 

008010.1030100152.069 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS, AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ......................................................................................R$ 38.840,27

Ficha: 47

Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do Petróleo Estadual

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 22.074,18

Ficha: 49

Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do Petróleo Estadual

 

008010.1030100152.070 - MANUTENÇAO DO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 2.687,72

Ficha: 55

Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do Petróleo Estadual

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 1.639,30

Ficha: 57

Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do Petróleo Estadual

 

08010.1030100152.072 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA FAMÍLIA

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 1.875,00

Ficha: 61

Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do Petróleo Estadual

 

008010.1030300162.074 - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ......................................................................................R$ 43.325,74

Ficha: 79

Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do Petróleo Estadual

 

008010.1030500172.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VINCULADAS A VIGILÂNCIA AMBIENTAL E EPIDEMIOLÓGICA

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 2.479,77

Ficha: 90

Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do Petróleo Estadual

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 120.886,93 (cento e vinte mil e oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos, conforme discriminação abaixo:

 

008010.1012200012.062 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FMS/SESA

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 4.667,17

Ficha: 11

Fonte de Recursos: 1201– Recursos Próprios - Saúde

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................R$ 3.297,78

Ficha: 14

Fonte de Recursos: 1201– Recursos Próprios – Saúde

 

008010.1030100152.069 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS, AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ......................................................................................R$ 38.840,27

Ficha: 47

Fonte de Recursos: 1201– Recursos Próprios - Saúde

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 22.074,18

Ficha: 49

Fonte de Recursos: 1201– Recursos Próprios – Saúde

 

008010.1030100152.070 - MANUTENÇAO DO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 2.687,72

Ficha: 55

Fonte de Recursos: 1201– Recursos Próprios - Saúde

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 1.639,30

Ficha: 57

Fonte de Recursos: 1201– Recursos Próprios – Saúde

 

08010.1030100152.072 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA FAMÍLIA

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 1.875,00

Ficha: 61

Fonte de Recursos: 1201– Recursos Próprios – Saúde

 

008010.1030300162.074 - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ......................................................................................R$ 43.325,74

Ficha: 79

Fonte de Recursos: 1201– Recursos Próprios – Saúde

008010.1030500172.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VINCULADAS A VIGILÂNCIA AMBIENTAL E EPIDEMIOLÓGICA

3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 2.479,77

Ficha: 90

Fonte de Recursos: 1201– Recursos Próprios – Saúde

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Domingos do Norte – ES, 2 de Setembro de 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.