LEI Nº 819, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere o § 1º, Inciso II, alínea “d” do artigo 41 da Lei
Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir no Corrente Exercício
Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$
120.886,93 (cento e vinte mil e oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e
três centavos), destinado a:
008010.1012200012.062 - MANUTENÇÃO DE
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FMS/SESA
3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$
4.667,17
Ficha: 11
Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do
Petróleo Estadual
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................R$
3.297,78
Ficha: 14
Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do
Petróleo Estadual
008010.1030100152.069 - MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS MÉDICOS, AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS
3.3.90.30.000 – Material de Consumo ......................................................................................R$
38.840,27
Ficha: 47
Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do
Petróleo Estadual
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$
22.074,18
Ficha: 49
Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do
Petróleo Estadual
008010.1030100152.070 - MANUTENÇAO DO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$
2.687,72
Ficha: 55
Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do
Petróleo Estadual
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$
1.639,30
Ficha: 57
Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do
Petróleo Estadual
08010.1030100152.072 - MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA SAÚDE NA FAMÍLIA
3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$
1.875,00
Ficha: 61
Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do
Petróleo Estadual
008010.1030300162.074 - PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
3.3.90.30.000 – Material de Consumo ......................................................................................R$
43.325,74
Ficha: 79
Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do
Petróleo Estadual
008010.1030500172.078 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES VINCULADAS A VIGILÂNCIA AMBIENTAL E EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$
2.479,77
Ficha: 90
Fonte de Recursos: 16050000 – Royalties do
Petróleo Estadual
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do
que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de
dotações orçamentárias no valor de R$ 120.886,93 (cento e vinte mil e
oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos, conforme
discriminação abaixo:
008010.1012200012.062 - MANUTENÇÃO DE
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FMS/SESA
3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$
4.667,17
Ficha: 11
Fonte de Recursos: 1201–
Recursos Próprios - Saúde
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................R$
3.297,78
Ficha: 14
Fonte de Recursos: 1201–
Recursos Próprios – Saúde
008010.1030100152.069 - MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS MÉDICOS, AMBULATORIAIS E LABORATORIAIS
3.3.90.30.000 – Material de Consumo ......................................................................................R$
38.840,27
Ficha: 47
Fonte de Recursos: 1201–
Recursos Próprios - Saúde
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$
22.074,18
Ficha: 49
Fonte de Recursos: 1201–
Recursos Próprios – Saúde
008010.1030100152.070 - MANUTENÇAO DO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$
2.687,72
Ficha: 55
Fonte de Recursos: 1201–
Recursos Próprios - Saúde
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$
1.639,30
Ficha: 57
Fonte de Recursos: 1201–
Recursos Próprios – Saúde
08010.1030100152.072 - MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA SAÚDE NA FAMÍLIA
3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$
1.875,00
Ficha: 61
Fonte de Recursos: 1201–
Recursos Próprios – Saúde
008010.1030300162.074 - PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
3.3.90.30.000 – Material de Consumo ......................................................................................R$
43.325,74
Ficha: 79
Fonte de Recursos: 1201–
Recursos Próprios – Saúde
008010.1030500172.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
VINCULADAS A VIGILÂNCIA AMBIENTAL E EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.30.000 – Material de Consumo ........................................................................................R$
2.479,77
Ficha: 90
Fonte de Recursos: 1201–
Recursos Próprios – Saúde
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
São Domingos do Norte – ES, 2 de
Setembro de 2015.
JOSÉ GERALDO
GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.