LEI Nº 817, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1°, INCLUI O §3° AO ARTIGO 1° E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 5°, TODOS DA LEI Nº 758, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1° da Lei nº 758, de 23 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município, o programa de Aluguel Social, que visa conceder o benefício eventual para o pagamento de aluguel residencial, para as famílias em situação habitacional de emergência, calamidade pública e situação de vulnerabilidade social.”

 

Art. 2° O art. 1° da Lei nº 758, de 2013 passa a vigorar acrescido do §3° com a seguinte redação:

 

Art. 1° [...]

 

§ 3° O prazo de concessão do benefício criado por esta lei, bem como a possibilidade de sua prorrogação serão definidos com base nos estudos sociais realizados pela secretaria responsável, devendo ser indicado no sumário social.”

 

Art. 3° O inciso I do art. 5° da Lei nº 758, de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° [...]

 

I - existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira;”

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagirão ao dia 6 de julho de 2015.

 

São Domingos do Norte – ES, 17 de Agosto de 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.