LEI Nº 817,
DE 17 DE AGOSTO DE 2015
ALTERA O CAPUT
DO ART. 1°, INCLUI O §3° AO ARTIGO 1° E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART.
5°, TODOS DA LEI Nº 758, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do
art. 1° da Lei nº 758, de 23 de dezembro de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município, o programa de
Aluguel Social, que visa conceder o benefício eventual para o pagamento de
aluguel residencial, para as famílias em situação habitacional de emergência,
calamidade pública e situação de vulnerabilidade social.”
Art. 2° O art. 1° da Lei nº 758, de 2013 passa a vigorar
acrescido do §3° com a seguinte redação:
“Art. 1° [...]
§ 3° O prazo de concessão do benefício criado por esta
lei, bem como a possibilidade de sua prorrogação serão definidos com base nos
estudos sociais realizados pela secretaria responsável, devendo ser indicado no
sumário social.”
Art.
3° O inciso I do art. 5° da Lei nº 758, de
2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°
[...]
I - existência de dotação orçamentária e
disponibilidade financeira;”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, mas seus efeitos retroagirão ao dia 6 de julho de 2015.
São
Domingos do Norte – ES, 17 de Agosto de 2015.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.