LEI Nº 816, DE 17 DE
AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere o § 1º, Inciso II, alínea “d” do artigo 41 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício
Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a:
012 – Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
010 – Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
18 - Gestão Ambiental
542 - Controle Ambiental
0024 – Programa de Gestão e Reciclagem de Resíduos
Sólidos e Conservação Ambiental
2.113 – Manutenção e Modernização da Usina
de Lixo e do Aterro Sanitário do Município
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições..............................20.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente.................60.000,00
Fonte de Recursos: 1000 – Recursos
Ordinários
Art.
2º
Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo
anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotação orçamentária,
conforme descrição abaixo:
012 – Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
010 – Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
18 - Gestão Ambiental
542 - Controle Ambiental
0024 – Programa de Gestão e
Reciclagem de Resíduos Sólidos e Conservação Ambiental
2.113 – Manutenção e Modernização da Usina
de Lixo e do Aterro Sanitário do Município
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica....80.000,00
Fonte de Recursos: 1000 – Recursos
Ordinários
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
São Domingos do
Norte - ES, 17 de agosto de 2015.
JOSÉ
GERALDO GUIDONI
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Domingos do Norte.