LEI Nº 816, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere o § 1º, Inciso II, alínea “d” do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Corrente Exercício Financeiro Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a:

 

012 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

010 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

542 - Controle Ambiental

0024 – Programa de  Gestão e Reciclagem de Resíduos Sólidos e Conservação Ambiental

2.113 – Manutenção e Modernização da Usina de Lixo e do Aterro Sanitário do Município

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições..............................20.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................60.000,00

Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do que fora estatuído no artigo anterior, correrão a conta de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme descrição abaixo:

 

012 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

010 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

542 - Controle Ambiental

0024 – Programa de Gestão e Reciclagem de Resíduos Sólidos e Conservação Ambiental

2.113 – Manutenção e Modernização da Usina de Lixo e do Aterro Sanitário do Município

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....80.000,00

Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Domingos do Norte - ES, 17 de agosto de 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.