LEI Nº 814, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 753 DE 06 NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO DE 2014-2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere o § 1º, Inciso II, alínea “d” do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte, para o Quadriênio 2014-2017, constante da Lei nº 753 de 06 de novembro de 2013 na forma descrita nesta lei.

 

Parágrafo único. Fica acrescido a seguinte Unidade Orçamentária e os seguintes Projetos na estrutura do PPA:

 

Unidade Orçamentária: Fundo de Desenvolvimento Municipal de São Domingos do Norte;

 

Projetos: 1.040 – Reforma de Praças, Parques, Jardins e Áreas de Lazer;

1.041 – Construção, Ampliação e Reformas de Escolas e Quadras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

São Domingos do Norte - ES, 01 de Junho de 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.