LEI Nº 814, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 753 DE 06 NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO DE 2014-2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições de seu cargo que lhe confere o §
1º, Inciso II, alínea “d” do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual do
Município de São Domingos do Norte, para o Quadriênio 2014-2017, constante da Lei
nº 753 de 06 de novembro de 2013 na forma descrita nesta lei.
Parágrafo único. Fica acrescido a seguinte Unidade
Orçamentária e os seguintes Projetos na estrutura do PPA:
Unidade
Orçamentária: Fundo de Desenvolvimento Municipal de São Domingos do Norte;
Projetos: 1.040 –
Reforma de Praças, Parques, Jardins e Áreas de Lazer;
1.041 – Construção,
Ampliação e Reformas de Escolas e Quadras.
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
São Domingos do
Norte - ES, 01 de Junho de 2015.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.