LEI Nº 81, DE 14 NOVEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

DOMINGOS PAGANI, Prefeito do Município de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, em favor do Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a seguinte programação orçamentária:

 

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

01 - GABINETE DO PREFEITO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 - ADMINISTRAÇÃO

025 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

01.03070251.001 - Início das Obras de Construção da Prefeitura Municipal

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 500.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de:

 

I - superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994, no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais);

 

II - anulações parciais de dotações orçamentárias, no valor de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais), a seguir indicadas:

 

02 -

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

 

01 -

GABINETE DO PREFEITO

 

05 -

COMUNICAÇÕES

 

022 -

TELECOMUNICAÇÕES

 

134 -

TELEFONIA

 

01.05221341.003 -

Implantação e melhoria da infra-estrutura dos serviços telefônicos na sede do município e interior.

 

4.0.0.0 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0 -

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

R$ 20.000,00

04 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

16 -

TRANSPORTE

 

88 -

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

534 -

ESTRADAS VICINAIS

 

04.16685341.014 -

Construção de 10 Km de estradas e reabertura de 10 km

 

4.0.0.0 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0 -

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

R$ 8.000,00

16 -

TRANSPORTE

 

91 -

TRANSPORTE URBANO

 

575 -

VIAS URBANAS

 

04.16915751.015 -

Construção de escadarias no Bairro Niterói.

 

4.0.0.0 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0 -

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

R$ 27.000,00

04.16915751.016 -

Construção de abrigos para usuários de transporte coletivo.

 

4.0.0.0 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0 -

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

R$ 23.000,00

04.16915751.018 -

Construção de 2 pontes no perímetro urbano sendo: 1 na Rua Astofo Motta e 1 na Rua Valeriano Sebastião Pagani.

 

4.0.0.0 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0 -

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

R$ 69.000,00

05 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08 -

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

42 -

ENSINO FUNDAMENTAL

 

188 -

ENSINO REGULAR

 

05.08421881.022 -

Construção e melhoria da rede escolar, a saber: Construção das seguintes escolas: EPG Divisa; EU São Paulo da Cruz e EU, Barra do Braço do Sul. Reforma e ampliação das seguintes escolas: EPG Santo Antonio; EU Patrimônio São Francisco; EPG Braço do Sul; EU Córrego Sabiá; EUM Córrego Dumer; EUM Córrego Seco e EU Fazenda Covre.

 

4.0.0.0 -

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0 -

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

R$ 150.000,00

07 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

04 -

AGRICULTURA

 

07 -

ADMINISTRAÇÃO

 

021 -

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

07.04070211.030 -

Apoio aos pequenos produtores ampliando os serviços de eletrificação rural do município.

 

3.0.0.0 -

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0 -

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

R$ 40.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, em 14 de novembro de 1995

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Certifico que o presente ato foi publicado na edição do dia 14/11/1995

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.