LEI Nº 807 DE 16 DE MARÇO DE 2015

 

EXTINGUE A GRATIFICAÇÃO DADA À ASSESSORIA JURÍDICA POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGÃO ALTERANDO O ARTIGO 75-A E §1° DA LEI 210, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a gratificação dada à assessoria jurídica por participação em comissão de licitação e pregão.

 

Art. 2° O artigo 75-A da Lei 210, de 3 de novembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 75-A Aos presidentes e membros das comissões de licitações e aos pregoeiros será atribuída uma gratificação especial, por comissão, a ser paga mensalmente e reajustados anualmente.

 

§1º A gratificação prevista no caput deste artigo será de R$ 222,19 (duzentos e vinte e dois reais e dezenove centavos) aos membros das comissões de licitações e ao Presidente e o Pregoeiro acrescida de 20%.”

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

São Domingos do Norte - ES, 16 de março de 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.