EXTINGUE A GRATIFICAÇÃO DADA À ASSESSORIA JURÍDICA
POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGÃO ALTERANDO O ARTIGO 75-A E
§1° DA LEI 210, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica extinta a gratificação dada à assessoria jurídica por
participação em comissão de licitação e pregão.
Art. 2° O artigo
75-A da Lei 210, de 3 de novembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 75-A Aos
presidentes e membros das comissões de licitações e aos pregoeiros será
atribuída uma gratificação especial, por comissão, a ser paga mensalmente e
reajustados anualmente.
§1º A gratificação prevista no
caput deste artigo será de R$ 222,19 (duzentos e vinte e dois reais e dezenove
centavos) aos membros das comissões de licitações e ao
Presidente e o Pregoeiro acrescida de 20%.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e Cumpra-se
São Domingos do Norte -
ES, 16 de março de 2015.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.