LEI Nº 805 DE 16 DE MARÇO DE 2015

 

REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E DOS CARGOS DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA, ALTERANDO AS LEIS Nº 71, DE 20 DE JUNHO DE 1995 E 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos e dos cargos de confiança do Poder Executivo Municipal e sua autarquia.

 

§ 1° O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 7,5% (sete e meio por cento).

 

§ 2° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os seguintes valores:

 

I - R$ 10.927,38 (dez mil e novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) para o Prefeito;

 

II - R$ 6.326,38 (seis mil e trezentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos) para o Vice-Prefeito.

 

Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas nos anexos desta Lei, o Anexo II e III da Lei nº 71, de 30 de junho de 1995.

 

Art. 3º O art. 22, da Lei n° 153, de 25 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 A Gratificação de Função correspondente ao cargo de Chefia do Serviço Técnico Administrativo será no valor de R$ 484,76 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos)."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015 e revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

São Domingos do Norte - ES, 16 de março de 2015.

 

JOSÉ GERALDO GUIDONI

PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                    

Este texto não substitui o original publicado e arquivado Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO II, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE 1995.

 

CARGO

QUANT.

REF.

R$

Procurador Geral

01

CC-1

4.025,88

Secretário Municipal

08

CC-1

4.025,88

Chefe de Gabinete

01

CC-1

4.025,88

Assessor de Planejamento

01

CC-1

4.025,88

Tesoureiro

01

CC-2

2.875,63

Diretor do SAAE

01

CC-2

2.875,63

Diretor de Licitações e Contratos

01

CC-2

2.875,63

Coordenador Contábil

01

CC-3

2.444,97

Coordenador Municipal de Assistência Social – CRAS

01

CC-3

2.444,97

Diretor do Departamento de Projetos Administrativos e Captação de Recursos

01

CC-4

1.807,76

Assistente Técnico

07

CC-4

1.807,76

Coord. Prog. Munic. Alim. Escolar

01

CC-4

1.807,76

Coordenador da Vigilância Sanitária

01

CC-4

1.807,76

Diretor de Departamento de Cultura e Turismo

01

CC-4

1.807,76

Diretor de Esportes

01

CC-4

1.807,76

Diretor Operacional (Nosso Crédito)

01

CC-4

1.807,76

Coordenador da Terceira Idade

01

CC-5

1.150,25

Coordenador do Pronatec

01

CC-5

1.150,25

Coordenador do Projovem

01

CC-5

1.150,25

Assistente Administrativo

09

CC-6

803,97

 

ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 1995.

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor – R$

Distribuição

Encarregado de Área

15

FC-1

484,76

Nas Secretarias Municipais

Encarregado de Turma

5

FC-4

257,38

Um em cada turma de Trabalho