REAJUSTA O VALOR DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
E DOS CARGOS DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SUA AUTARQUIA,
ALTERANDO AS LEIS Nº 71, DE 20 DE JUNHO DE 1995 E 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE
1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a
revisão geral dos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos e dos cargos de
confiança do Poder Executivo Municipal e sua autarquia.
§ 1° O reajuste a que alude o caput deste artigo fica fixado em 7,5%
(sete e meio por cento).
§ 2° Os
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito passam a vigorar com os seguintes
valores:
I - R$
10.927,38 (dez mil e novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos)
para o Prefeito;
II - R$
6.326,38 (seis mil e trezentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos)
para o Vice-Prefeito.
Art. 2° Passam a vigorar com as alterações expostas
nos anexos desta Lei, o Anexo II
e III da Lei nº 71, de 30 de
junho de 1995.
Art. 3º O art.
22, da Lei n° 153, de 25 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
22 A Gratificação de Função correspondente ao cargo de Chefia do Serviço
Técnico Administrativo será no valor de R$ 484,76 (quatrocentos e oitenta e
quatro reais e setenta e seis centavos)."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2015 e revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se
São Domingos do Norte -
ES, 16 de março de 2015.
JOSÉ GERALDO GUIDONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO II, DA LEI Nº 71, DE 30 DE JUNHO DE
1995.
CARGO |
QUANT. |
REF. |
R$ |
Procurador Geral |
01 |
CC-1 |
4.025,88 |
Secretário Municipal |
08 |
CC-1 |
4.025,88 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
4.025,88 |
Assessor de Planejamento |
01 |
CC-1 |
4.025,88 |
Tesoureiro |
01 |
CC-2 |
2.875,63 |
Diretor do SAAE |
01 |
CC-2 |
2.875,63 |
Diretor de Licitações e Contratos |
01 |
CC-2 |
2.875,63 |
Coordenador Contábil |
01 |
CC-3 |
2.444,97 |
Coordenador
Municipal de Assistência Social – CRAS |
01 |
CC-3 |
2.444,97 |
Diretor do Departamento de Projetos Administrativos e Captação de
Recursos |
01 |
CC-4 |
1.807,76 |
Assistente Técnico |
07 |
CC-4 |
1.807,76 |
Coord. Prog. Munic. Alim.
Escolar |
01 |
CC-4 |
1.807,76 |
Coordenador da Vigilância Sanitária |
01 |
CC-4 |
1.807,76 |
01 |
CC-4 |
1.807,76 |
|
Diretor de Esportes |
01 |
CC-4 |
1.807,76 |
Diretor Operacional (Nosso Crédito) |
01 |
CC-4 |
1.807,76 |
Coordenador da Terceira Idade |
01 |
CC-5 |
1.150,25 |
Coordenador do Pronatec |
01 |
CC-5 |
1.150,25 |
Coordenador do Projovem |
01 |
CC-5 |
1.150,25 |
Assistente Administrativo |
09 |
CC-6 |
803,97 |
ANEXO III, DA LEI Nº 71, DE 1995.
Denominação do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor – R$ |
Distribuição |
Encarregado de Área |
15 |
FC-1 |
484,76 |
Nas Secretarias Municipais |
Encarregado de Turma |
5 |
FC-4 |
257,38 |
Um em cada turma de Trabalho |